Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

  • Publicado em: 01/04/2024 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Viviane da Rosa Menin

Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h(segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Tiradentes, 598

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Contato:
55-3354-0719 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
55-3354-0720 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
55-3354-0721 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
55-3354-0739 - Departamento de Esportes (CMD)
 

E-mail:
sec.educapx@pmportoxavier.com.br
smecpx@yahoo.com.br

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

2.1. Departamento de Educação:

2.1.1. Núcleo de Supervisão Pedagógica – Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2.1.2. Núcleo de Orientação Pedagógica – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

2.2. Departamento de Cultura:

2.2.1. Núcleo da Banda, Coral, Teatro, Museu e Biblioteca Municipal:

2.2.1.1. Divisão da Banda Municipal;

2.2.1.2. Divisão de Coral e Teatro Municipal;

2.2.1.3. Divisão de Museu Municipal;

2.2.1.4. Divisão de Biblioteca Municipal.

2.3. Departamento de Desporto e Lazer:

2.3.1. Núcleo de Esporte e Lazer.

2.4. Departamento de Controle Administrativo:

2.4.1. Núcleo de Controle do Transporte Escolar;

2.4.2. Núcleo de Protocolo, Registro e Planejamento Escolar.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO: é o órgão incumbido de executar, coordenar e controlar todas as atividades relacionadas com o sistema educacional do Município, em conformidade com as normas vigentes, manter as bibliotecas, museus públicos, responsabilidade por todas as medidas e ações relacionadas com desenvolvimento cultural, recreação pública e desporto, bem como a promoção e proteção do patrimônio histórico cultural. Compete a esta secretaria oferecer Educação Infantil em Creches, Pré-Escolas e o Ensino Fundamental, observando o que determina o art.11, V, da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9394/96). Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

 

2.1. Departamento de Educação: compete:

·         coordenar as atividades especificas de área do planejamento e operacionalização das ações ligadas à educação;

·         avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo, orientando e assessorando os serviços de controle de qualidade;

·         responsabilidade por toda a área educacional do Município;

·         coordenar e elaborar, juntamente com os núcleos da Secretaria, o Plano Plurianual da educação;

·         assessorar a administração na fixação de políticas e estratégias de ação referente ao plano educacional;

·         elaborar, em sintonia com a política educacional vigente, o plano de ação para o desenvolvimento das atividades de supervisão e o diagnóstico das necessidades das unidades de ensino sob sua responsabilidade;

·         propor projetos que contribuam para maior eficiência e eficácia do processo educacional a serem desenvolvidas em ação integrada com os diferentes órgãos e nos vários níveis de sistema;

·         elaborar, implantar e avaliar projetos de ação pedagógica, num trabalho conjunto com as diferentes equipes regionais, para melhor atender as necessidades das unidades de ensino;

·         estabelecer diretrizes e fornecer subsídios quanto ao planejamento de ensino, a métodos e técnicas de ensino e a avaliação do processo ensino-aprendizagem;

·         divulgar normas oriundas da administração e orientar o corpo técnico e docente das unidades de ensino, no que lhe compete;

·         organizar e manter, a nível intermediário, arquivo atualizado sobre as unidades de ensino, que possa subsidiar a continuidade da ação supervisora;

·         fornecer aos órgãos competentes, dados que possibilitem a avaliação do sistema educacional, em sua área de atuação;

·         avaliar o desempenho dos estabelecimentos de ensino, considerando sua eficiência, eficácia e efetividade, com base nos seguintes requisitos: a) FÍSICOS: prédio, instalações e equipamentos, levando-se em conta a quantidade e adequação as suas finalidades nos setores administrativos, pedagógicos e de serviços gerais; b) HUMANOS: administrativos, técnicos, docentes e discentes, tendo em vista o seu desempenho; c) INSTITUCIONAIS: cumprimento das normas legais e em especial das normas regimentais;

·         realizar continuidade uma auto-avaliação do seu trabalho, com vistas a seu aperfeiçoamento;

·         atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgão e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e Planos Educacionais da União e do Estado;

·         matricular todos os alunos a partir de seis anos de idade;

·         integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

·         estabelecer mecanismos para progressão da sua Rede Pública de Educação infantil e do Ensino Fundamental;

·         submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

·         dar continuidade ao programa de erradicação do analfabetismo no município;

·         elaborar o Plano Municipal de Educação;

·         executar outras atividades afins.

 

2.1.1. Núcleo de Supervisão Pedagógica - Educação Infantil e Ensino Fundamental: compete:

·         prestar atendimento, apoio e coordenar todo o quadro que compõe a área de supervisionamento do aspecto pedagógico (auxiliando na promoção do desenvolvimento integral do quadro discente e docente, privilegiando o aspecto físico, psicológico, intelectual e social);

·         supervisionar todas as atividades escolares que dizem respeito aos aspectos didático-pedagógicos, acompanhado as etapas de planejamento, execução e avaliação do trabalho desenvolvido;

·         elaborar, implantar e avaliar os conteúdos a serem trabalhados do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil, de forma a elevar o nível do Ensino Municipal;

·         organizar e manter, a nível intermediário, arquivo atualizado sobre as unidades de ensino, que possa subsidiar a continuidade da ação supervisora;

·         executar programas de treinamento de professores;

·         incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas que evitam a evasão escolar e outros desvios detectados no processo educacional;

·         supervisionar todas as atividades escolares que digam respeito aos aspectos didático-pedagógicos;

·         sugerir atividades que possibilitem o aprimoramento do desempenho do corpo docente e discente;

·         compatibilizar as atividades pedagógicas com as administrativas;

·         elaborar o calendário escolar;

·         zelar pela observância da legislação referente à Educação, nas Instituições sob sua responsabilidade;

·         executar outras atividades afins.

2.1.2. Núcleo de Orientação Pedagógica – Educação Infantil e Ensino Fundamental: compete:

·         prestar assistência aos educandos nos estabelecimentos de ensino, ordenando e integrando os elementos que exerçam influência em sua formação profissional com a responsabilidade de assessorar as escolas no que diz respeito ao material pedagógico e administrativo;

·         coordenar e executar estudos e pesquisas relacionadas a toda documentação e informação relativas a vida funcional de alunos, que tenham as suas unidades de estudos sem atividades; organizar atividades e rotinas de trabalhos, respaldo em diretrizes traçadas nas áreas cívicas, patrimoniais e culturais;

·         realizar atividades que garantam a regularidade e a autenticidade da documentação da escola, do professor e do aluno;

·         incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas que evitam a evasão escolar e outros desvios detectados no processo educacional;

·         estimular a integração escola/comunidade, propondo estratégias facilitadoras;

·         orientar as Unidades de Ensino quanto à organização, atualização e funcionamento de arquivos e/ou fichários de documentação escolar;

·         observar e controlar o desempenho dos professores, detectar os desvios do processo ensino aprendizagem;

·         sugerir atividades que possibilitem o aprimoramento do desempenho do corpo docente e discente;

·         realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

·         proporcionar orientação, com base nas necessidades e potencialidades individuais, aos professores municipais;

·         executar outras atividades afins.

 

2.2. Departamento de Cultura: compete:

·         traçar a política cultural a ser adotada no âmbito das Escolas Municipais e junto à Comunidade; Integração dos mais variados ramos culturais; promoção e coordenação de atividades relacionadas ao resgate Histórico das Comunidades do Município; Fomentar e incentivar o surgimento de expoentes culturais;

·         organizar e promover exposições, espetáculos, conferências, feiras, festivais populares e outros que visem a difusão cultural;

·         promover a defesa e a conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

·         promover concursos literários e culturais;

·         estimular e apoiar atividades culturais desenvolvidas por entidades civis organizadas;

·         articular a celebração de convênios na área da cultura;

·         apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas;

·         promover o desenvolvimento cultural e artístico sob todas as formas;

·         divulgar, nos meios de comunicação, as atividades culturais a ser desenvolvidas de acordo com o planejamento estabelecido;

·         executar outras atividades afins.

 

2.2.1. Núcleo da Banda, Coral, Teatro, Museu e Biblioteca Municipal: compete:

·         apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas;

·         promover o desenvolvimento cultural e artístico sob todas as formas;

·         coordenar os programas culturais municipais;

·         divulgar, nos meios de comunicação, as atividades culturais a ser desenvolvidas de acordo com o planejamento estabelecido;

·         propor atividades que visa o aumento do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal, bem manter em condições de uso os já existentes;

·         divulgar junto a Comunidade o acervo bibliográfico existente na biblioteca Pública Municipal;

·         buscar formas de levar a população a visitar a Biblioteca, bem como o Museu Municipal;

·         realizar inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio histórico e cultural;

·         executar outras atividades afins.

 

2.2.1.1. Divisão da Banda Municipal: compete:

·         coordenar a Banda Municipal, oportunizando sua atuação em atividades de caráter Público;

·         buscar junto a comunidade, voluntários das diferentes faixas etárias para fazer parte da Banda Municipal;

·         executar outras atividades afins.

 

2.2.1.2. Divisão de Coral e Teatro Municipal: compete:

·         coordenar as atividades do Coral Municipal em articulação com a comunidade promovendo encontros, ensaios, apresentações e o intercâmbio com outras entidades;

·         organizar o Coral Municipal para que atue permanentemente em atividades de caráter público;

·         promover apresentações do Coral e Teatro Municipal nos eventos culturais do Município, nas escolas e nas comunidades do interior;

·         integrar no Coral e no Grupo de Teatro Municipal, voluntários das diferentes faixas etárias;

·         executar outras atividades afins.

 

2.2.1.3. Divisão de Museu Municipal: compete:

·         organizar o funcionamento do Museu Municipal de modo a proporcionar  um bom atendimento ao público;

·         buscar, junto à comunidade objetos e utensílios referentes à cultura do Município e promover campanhas que visem enriquecer o acervo já existente;

·         realizar inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio histórico e cultural, manter arquivo do acervo existente com a responsabilidade de sua conservação;

·         elaborar projetos que visem a ampliação e melhoramento do Museu, estimulando o interesse da comunidade em conhecer e visitá-lo;

·         realizar campanhas que visem aumentar o acervo do Museu Público ou a conservação de objetos, obras de artes e peças raras;

·         registrar e catalogar as peças que integram o museu;

·         executar outras atividades afins.

 

2.2.1.4. Divisão de Biblioteca Municipal: compete:

·         manter atualizado o registro dos livros, revistas, periódicos e outros da Biblioteca  Pública Municipal;

·         organizar, conservar e manter em condições de uso o acervo bibliográfico;

·         exercer controle sobre a correta utilização do acervo bibliográfico pelo público em geral;

·         manter atualizado o cadastro de leitores;

·         executar outras atividades afins.

 

2.3. Departamento de Desporto e Lazer:

·         formação de calendários de eventos esportivos, envolvendo os educandários do Município, bem como toda comunidade; busca de alternativas para viabilização do sustentáculo do esporte em âmbito municipal; elaboração e busca de parcerias para programas, convênios e projetos que venham ao encontro da Política Municipal de Esporte e Lazer implantada pela Administração Municipal; elaboração de metas a serem cumpridas em cada ano; realização de trabalhos em parceria com o Conselho Municipal de Desporto e outros órgãos do ramo;

·         organizar a programação esportiva anual do Município;

·         manter relacionamento com entidades públicas e privadas com interesse no desenvolvimento das diversas atividades esportivas;

·         participar e apoiar as atividades esportivas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD, participando inclusive de suas reuniões;

·         promover curso, treinamentos, encontros e outros, visando a atualização de normas e leis para desenvolver corretamente o desporto escolar;

·         coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desportos – CMD;

·         elaborar o calendário esportivo municipal;

·         promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem o desenvolvimento do desporto em todas as suas modalidades;

·         executar outras atividades afins.

 

2.3.1. Núcleo de Esporte e Lazer: compete:

·         organizar e manter um cadastro dos locais disponíveis na área do município para a prática de modalidades esportivas;

·         organizar e promover eventos, juntamente com o núcleo de turismo da secretaria do desenvolvimento, turismo e MERCOSUL, buscando promover o intercâmbio em várias modalidades esportivas;

·         proporcionar condições para a prática de educação física e do esporte ao deficiente físico;

·         auxiliar a divisão  de desporto escolar, na promoção de eventos  esportivos  escolares;

·         manter relacionamento com entidades públicas e privadas para desenvolver o desporto;

·         colaborar na organização e funcionamento das entidades esportivas e recreativas municipais;

·         promover competições esportivas, e recreativas entre escolas, realizando olimpíadas estudantis;

·         executar outras atividades afins.

 

2.4. Departamento de Controle Administrativo:

·         executar os serviços administrativos;

·         fazer registro de freqüência e movimentação de pessoal;

·         fazer controle e redistribuição do material de apoio;

·         proceder a levantamento de dados referentes à situação física das escolas, visando acompanhar e avaliar sua utilização, propondo medidas que venham atender a demanda escolar, através da construção e ampliação dos prédios da rede municipal de ensino;

·         acompanhar, incentivar e avaliar a conservação dos prédios escolares, verificando suas condições de iluminação e salubridade;

·         articular junto as Escolas a possibilidade de implantar um uniforme para os alunos da rede Municipal;

·         estabelecer programas de apoio ao educando, tais como, agasalhos e material didático;

·         requisitar materiais e serviços indispensáveis ao funcionamento da secretaria;

·         elaborar, controlar e fiscalizar o pleno funcionamento de execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados com os órgãos competentes;

·         supervisionar as atividades do núcleo do protocolo, registro e planejamento escolar;

·         encaminhar e supervisionar os processos licitatórios referentes à secretaria;

·         elaborar e controlar as prestações de contas dos convênios e de atividades relativas à secretaria;

·         supervisionar e controlar a produção, aquisição e distribuição da merenda escolar;

·         executar outras atividades afins.

 

2.4.1. Núcleo de Controle do Transporte Escolar: compete:

·         organizar o transporte escolar do Município;

·         escalar motoristas para os veículos que servem ao transporte escolar;

·         fazer mapas, boletins e rotinas de controle do transporte escolar;

·         preencher autorizações de tráfego dos veículos lotados na Secretaria, colhendo assinatura da autoridade competente;

·         controlar e fiscalizar o transporte escolar, confeccionando relatórios periódicos sobre o funcionamento do transporte;

·         vistoriar periodicamente os veículos que servem à Secretaria, sugerindo reformas, vendas ou baixas do patrimônio;

·         informar o secretário de qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação;

·         executar outras atividades afins.

 

2.4.2. Núcleo de Protocolo, Registro e Planejamento Escolar: compete:

·         receber mapas, boletins, rotinas, dados estatísticos e outros;

·         redigir relatórios ao consumo de materiais e enviar aos órgãos competentes;

·         participar de treinamentos com professores municipais que tratem de assuntos relativos a funções administrativas;

·         executar os serviços administrativos da secretaria;

·         controlar a efetividade do pessoal docente, juntamente com a equipe de recursos humanos da secretaria municipal de administração;

·         manter atualizados os arquivos, leis, decretos, regulamentos, diretrizes e outros documentos da Secretaria;

·         receber, digitar, expedir, encaminhar e arquivar correspondências;

·         encaminhar correspondências recebidas às pessoas ou órgãos interessados;

·         encarregar-se da redistribuição de materiais às escolas e órgãos afins;

·         executar outras atividades afins.