Secretaria Municipal de Saúde

  • Publicado em: 12/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: FABIANA SOUZA DA SILVA

Horário de atedimento: 8h às 17h (segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 585 (sede)

Contato:
55-3354-0300 - Secretaria Municipal de Saúde
55-99659-1727 - ESF 3
55-3354-0743 - CAPS
55-3354-0328 - ESF 4

E-mail:
secretsaude@pmportoxavier.com.br
vig.sanitaria@pmportoxavier.com.br
samupx@pmportoxavier.com.br
conselhosaudepx@pmportoxavier.com.br
capspx@pmportoxavier.com.br
 

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1. Assessoria Técnica:

3.1.1. Departamento de Controle Administrativo:

3.1.1.1. Núcleo de Controle de Veículos e Transporte de Pacientes.

3.1.2. Departamento de Saúde:

3.1.2.1. Núcleo de Assistência Ambulatorial;

3.1.2.2. Núcleo de Assistência Farmacêutica;

3.1.2.3. Núcleo de Vigilância em Saúde:

3.1.2.3.1. Divisão de Vigilância Sanitária;

3.1.2.3.2. Divisão de Vigilância Epidemiológica;

3.1.2.3.3. Divisão de Vigilância Ambiental.

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: é o órgão incumbido de melhorar o nível de saúde da população, através de ações preventivas e assistência, competindo-lhe:

·         incentivar a saúde preventiva através de programas;

·         planejar e fiscalizar o atendimento médico, odontológico e farmacêutico aos munícipes;

·         planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal;

·         realizar a fiscalização da defesa sanitária animal;

·         ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

 

3.1. Assessoria Técnica: compete:

·         auxiliar o Secretário nas ações realizadas em benefício da saúde no Município, substituindo-o em seus impedimentos;

·         atender o público em geral dando-lhes o encaminhamento ao setor competente;

·         controlar a efetividade de todos os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, comunicando as ausências ao Departamento de Pessoal;

·         supervisionar o uso dos veículos para transporte de paciente;

·         organizar a escala de férias dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando as mesmas ao Secretário;

·         verificar e planejar a implantação de novos programas na área da saúde, que visem a melhoria da qualidade de vida da população;

·         solicitar ao setor competente, a aquisição dos materiais necessários para manutenção da Secretaria;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.1. Departamento de Controle Administrativo:

·         controlar o uso dos veículos para transporte de paciente;

·         informar o setor competente a execução de contratos ou convênios, para prestação de contas;

·         verificar o cumprimento dos plantões na Secretaria Municipal de Saúde;

·         controlar o uso de equipamentos na Secretaria Municipal de Saúde, providenciando os reparos necessários;

·         controlar todos os convênios, contratos e acordos na área de saúde, firmados com outras esferas de governo;

·         controlar os equipamentos e materiais da Secretaria;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.1.1. Núcleo de Controle de Veículos e Transporte de Pacientes: compete:

·         supervisionar e controlar a saída e chegada de veículos;

·         organizar o transporte de pacientes para consultas/exames em outros Municípios;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2. Departamento de Saúde: compete:

·         coordenar as ações de saúde pública e privada a nível municipal;

·         promover o combate de endemias, objetivando seu controle e sua erradicação;

·         promover e controlar as atividades relativas ao Sistema Único de Saúde;

·         controlar os atendimentos diários de pessoas atendidas na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apresentar relatórios à autoridade competente;

·         controlar os atendimentos realizados diariamente pelos profissionais de saúde;

·         proferir palestras instrutivas sobre a saúde preventiva nas comunidades;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2.1. Núcleo de Assistência Ambulatorial: compete:

·         controlar as atividades ambulatoriais realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

·         controlar os materiais ambulatoriais;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2.2. Núcleo de Assistência Farmacêutica: compete:

·         dirigir a distribuição de medicamentos, através de programas e convênios;

·         supervisionar a organização dos medicamentos;

·         solicitar a aquisição dos materiais necessários para o andamento da farmácia;

·         manter o controle do estoque de medicamentos;

·         verificar periodicamente a data de validade dos medicamentos, dando o devido encaminhamento aos mesmos;

·         responsabilizar-se pelo recebimento de medicamentos adquiridos;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2.3. Núcleo de Vigilância em Saúde: compete:

·         coordenar as ações desenvolvidas pelas Divisões de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental;

·         atuar  no combate a doenças transmissíveis e não transmissíveis que acometam a comunidade;

·         analisar a situação de saúde da população;

·         atuar no enfrentamento de agravos e exposição de riscos;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2.3.1. Divisão de Vigilância Sanitária: compete:

·         promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária;

·         estabelecer sistemas de informação e análise que permitam o monitoramento do quadro sanitário do Município;

·         executar todas as atividades de vigilância sanitária, previstas em lei;

·         promover campanhas e palestras que visem o cumprimento de normas básicas da saúde da população;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2.3.2. Divisão de Vigilância Epidemiológica: compete:

·         reunir informações indispensáveis para conhecer, a qualquer momento, o comportamento natural das doenças;

·         detectar ou prever alterações dos fatores condicionantes das doenças;

·         recomendar, oportunamente, medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças;

·         promover e disseminar o uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde;

·         implantar e avaliar ações de prevenção e controle de doenças e agravos, definir prioridades e organizar os serviços e ações de saúde;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.2.3.3. Divisão de Vigilância Ambiental: compete:

·         controlar todas as atividades previstas em convênios, especialmente firmados com órgãos públicos ou privados, que tenham por finalidade o controle de pragas e moléstias;

·         inspecionar as ações de vigilância relacionadas à doenças e agravos à saúde;

·         elaborar indicadores e sistemas de informação de vigilância em saúde ambiental para análise e monitoramento;

·         promover intercâmbio de experiências e estudos, ações educativas e orientações e democratizar o conhecimento na área;

·         executar outras atividades afins.