Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

  • Publicado em: 22/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário:  ELDER WEBER SCHROPFER

Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira) 

Endereço: Rua Julio de Castilhos, 655 (Anexo I)

Contato:

55-3354-0728 - Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
55-3354-0729 - Dep. de Meio Ambiente
 

E-mail:
seag@pmportoxavier.com.br
m.ambiente@pmportoxavier.com.br

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

4.1. Assessor em Agropecuária e Meio Ambiente:

4.1.1. Departamento de Meio Ambiente.

4.1.2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola:

4.1.2.1. Núcleo de Incentivo a Agricultura Familiar.

4.1.3. Departamento de Patrulha Agrícola.

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE: é o órgão que tem por finalidade orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e do meio ambiente na esfera do Município, competindo-lhe:

·         promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e ambiental do Município;

·         promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento agropecuário e ambiental;

·         atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

·         promover, através de programas e projetos, a conservação das lavouras;

·         incentivar a modernização da agricultura e pecuária;

·         incentivar e promover o reflorestamento e programas de preservação do meio ambiente;

·         executar a assistência técnica as famílias rurais e a busca de novas alternativas econômicas e sociais;

·         promover atividades de prestação de serviços através da Patrulha Agrícola Municipal;

·         coordenar e promover todas as atividades deliberadas pelo Conselho Municipal da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola - COMADEN e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA;

·         ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

 

4.1. Assessor em Agropecuária e Meio Ambiente: compete:

·         executar atividades técnicas específicas na área agropecuária e ambiental;

·         dirigir os trabalhos técnicos, com vistas a implantar e construir novas alternativas de produção e tecnologia;

·         executar outras atividades afins.

 

4.1.1. Departamento de Meio Ambiente: compete:

·         coordenar, elaborar e executar tarefas que visam à preservação do meio ambiente;

·         supervisionar, orientar, fiscalizar e aplicar a legislação pertinente, com objetivo de proteger e recuperar o meio ambiente;

·         criar programas e projetos que visam melhorar o meio ambiente do Município;

·         coordenar e promover todas as atividades deliberadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA;

·         executar outras atividades afins.

 

4.1.2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola: compete:

·         orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera municipal;

·         supervisionar e promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento agropecuário;

·         supervisionar as atividades do Núcleo de incentivo a agricultura familiar;

·         coordenar e promover todas as atividades deliberadas pelo Conselho Municipal da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola – COMADEN;

·         executar outras atividades afins.

 

4.1.2.1. Núcleo de Incentivo a Agricultura Familiar: compete:

·         apoiar e promover projetos de infra-estrutura e serviços em territórios rurais, objetivando o desenvolvimento sustentável dos agricultores familiares;

·         fomentar a criação de agroindústrias familiares, objetivando a diversificação e beneficiamento dos produtos primários e geração de renda;

·         auxiliar os agricultores familiares na produção primária, agroindustrialização e comercialização, através de associações, cooperativas entre outros;

·         executar outras atividades afins.

 

4.1.3. Departamento de Patrulha Agrícola: compete:

·         coordenar e fiscalizar as atividades relativas a prestação de serviço através da patrulha agrícola municipal, de acordo com a lei municipal e o Conselho Municipal da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola – COMADEN;

·         controlar, manter e melhorar as máquinas e implementos da patrulha agrícola municipal;

executar outras atividades afins.