Municípios gaúchos se mobilizam para receber free shops

Porto Xavier é uma das onze cidades do Estado habilitadas para lojas francas


O Ministério da Fazenda publicou neste mês a instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.799 com novidades sobre o sistema de implementação de lojas francas no Brasil - estabelecimentos comerciais para a venda de mercadoria sem cobrança de tributos. Os free shops serão instalados em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de outras estrangeiras. Serão vinte e seis espalhados pelo Brasil, sendo onze no Rio Grande do Sul. Segundo a portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, estão habilitados a receber os investimentos os municípios gaúchos de Aceguá, Barra do Guarita, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Porto Mauá, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

Conforme o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil Carlos Henrique Loguercio de Mesquita, a previsão é de que, a partir de junho, investidores interessados em abrir as lojas possam fazer pedidos nas unidades locais da RFB. “Eles devem seguir critérios, como patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, e ter escrituração contábil digital, por exemplo”, destaca. O auditor diz que, além da instrução publicada em março, outras normativas devem ser publicadas nos próximos dias, com detalhes sobre sistemas integrados com a Receita Federal e instalação de câmeras de monitoramento nas lojas. Depois disso, os processos poderão ser encaminhados pelos investidores.

Os free shops comercializam produtos oriundos diretamente das indústrias, com isenção de taxas, chegando a um valor mais acessível ao consumidor final. Porém, para as compras também há normas, como o limite de 300 dólares por CPF ao mês, e as mercadorias não podem ser comercializadas.

Em Porto Xavier, o planejamento para receber novos investidores corre a todo vapor. A previsão é que nos mês de julho comecem os testes das lojas. Enquanto empresários pensam nas lojas que serão instaladas, a Administração Pública planeja adequações na área central da cidade.

Segundo o Prefeito Vilmar Kaiser, serão feitas em breve modificações na avenida central. Os canteiros serão retirados para ampliar o espaço, principalmente para estacionamento de veículos. A forma de estacionar será modificada no formato oblíquo, que comporta maior número de carros. “Acreditamos que em vez de ir à Rivera, toda região virá para Porto Xavier fazer compras, e que, a instalação das lojas francas será um divisor de águas para nossa cidade, que atualmente conta com cerca de 11.000 habitantes e possivelmente num período de dez anos teremos um crescimento considerável na população e consequentemente geração de mais empregos e investimentos nas mais diversas áreas”, destaca o Prefeito.

Para Ovídio Kaiser, Secretário Municipal de Desenvolvimento Turismo e Mercosul, os Free Shops serão uma matriz econômica para o município.  “É uma alternativa de renda para empresários locais e da região, que gerará empregos e fomentará o turismo local”, ressalta. Além disso, ele revela também que grupos de empreendedores de fora da cidade já mostraram interesse, mas o empresariado local também tem se mobilizado para investir na área.

Entenda o que exige a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 1.799

Dos investidores:

A Instrução Normativa determina que a autorização para concessão do regime especial de loja franca seja feita apenas a empresas estabelecidas no país que atendam a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Receita e ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Além disso, obriga a empresa a dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

A instrução ainda abre a possibilidade ao empresário que não possua o patrimônio líquido mínimo exigido e mesmo assim queira investir, de realizar uma garantia com esta diferença em fiança bancária, depósito em dinheiro ou seguro aduaneiro.

 

Dos consumidores:

O valor máximo para mercadorias sujeitas ao regime especial de tributação é de US$ 300 (trezentos dólares) a cada intervalo de um mês. O texto prevê que poderão adquirir produtos nas lojas francas, o viajante que ingressar no país e estiver identificado por passaporte ou documentos de identificação permitidos no Mercosul.  A mercadoria deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, dentro dos seguintes limites: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.