Passe Livre Estudantil

  • Publicado em: 01/09/2023 às 00:00   |   Imprimir

A Prefeitura Municipal de Porto Xavier, através da Secretaria de Educação, informa que estão abertas as inscrições para o Programa do Passe Livre Estudantil até o dia 11 de setembro. O Programa visa subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, EJA PRESENCIAL, TÉCNICO, PRÉ-VESTIBULAR E SUPERIOR, localizada em município diverso do município de sua residência.

Os alunos interessados em se cadastrar no Passe Livre Estudantil deverão comparecer na Secretaria de Educação, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Salientamos que os estudantes que já se inscreveram no primeiro semestre de 2023, devem levar apenas o Anexo I e II devidamente preenchido, juntamente com o comprovante de frequência. Os demais interessados, devem estar com todos os documentos, para facilitar e agilizar o atendimento, bem como os formulários preenchidos (Anexo I e II) e toda documentação escaneada em formato PDF em um pen drive.

Documentos Necessários:

1. Preencher o formulário de inscrição (imprimir o formulário no site www.portoxavier.rs.gov.br);

2. Uma foto 3x4 para documento (padrão para documento atualizado);

3. Cópia do documento de identificação oficial do estudante (RG, CNH ou CTPS);

4. Cópia do CPF do estudante (obrigatório inclusive para menores de 18 anos);

5. Carteira de Identificação Estudantil, exclusivamente emitida pela AERGS, UGES E UEE (www.aergs.com.br), ou comprovante de pagamento da mesma.

6. Atestado de matrícula de 2023 com data de emissão com no máximo 90 dias. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno, a modalidade presencial descrita e autenticação da instituição de ensino;

7. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo, bem como o semestre em que se encontra o estudante (do ensino Superior);

8. Declaração do grupo familiar (anexo II) feito pelo estudante com assinatura registrada em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal;

9. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento (certidão permitida somente para menores de 18 anos);

10. Indicar Conta Corrente (cópia do cartão bancário);

11. Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias. (Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, do pai ou da mãe do mesmo, o titular da conta mesmo estando declarado como membro familiar, deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sobre forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante).


Anexos