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CORONAVÍRUS: COMÉRCIO RECEBE ORIENTAÇÕES DE PREVENÇÃO
As normas contidas no Decreto n°3.291, de 28/03/2020, evitarão a contaminação e propagação do COVID-19.
- Publicado em 31/03/2020 às 21:33
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Nessa terça-feira (31) as Agentes da Vigilância Sanitária, Andressa Biermann Prestes e Adriane Hoffmann Mumbach, a Enfermeira Cristiane Fioravanti e o Servidor Público Alexandre Figueiredo, integrantes da Comissão de Orientação para Prevenção ao Coronavírus, desenvolveram uma ação no comércio local, informando as normas contidas no Decreto n° 3.291, de 28/03/2020, para evitar a contaminação e propagação do COVID-19.
Solicitamos ao comércio e a toda população porto-xavierense que mantenha todas as normas e medidas de prevenção. Confira:
- Capacidade de ocupação reduzida a 50%;
- Distanciamento entre pessoas de pelo menos 2 metros;
- Os funcionários deverão utilizar máscaras e luvas, lavar regularmente as mãos com água e sabão, usar álcool gel 70% e respeitar a etiqueta respiratória;
- Os bares e restaurantes devem separar as mesas dentro da capacidade de ocupação de 50% e proteger alimentos quando servidos buffet;
- Fixar horário diferenciado para atendimento a pessoas do grupo de risco;
- Adotar, se possível, o sistema de escala, revezamento de turno e alteração de jornada para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de funcionários;
- Higienizar a cada 3 horas, as superfícies de toque (corrimão, maçaneta, trinco, carrinhos, etc);
- Higienizar a cada 3 horas, pisos, paredes e banheiros;
- Dispor de álcool em gel 70% para clientes;
- Manter sistemas de ar condicionado limpos e pelo menos uma janela aberta;
- Disponibilizar toalhas de papel descartável.
É importante lembrar que, mesmo com a flexibilização do Decreto permitindo a reabertura do comércio, não significa que as normas e orientações prescritas anteriormente devem ser deixadas de lado, muito pelo contrário, devem ser mantidas e seguidas pela população em geral para combatermos a pandemia de coronavírus. A prevenção depende de todos!