PORTO XAVIER PERMANECE EM BANDEIRA VERMELHA, MAS NOVO DECRETO ESTABELECE ALGUNS PROTOCOLOS SUBSTITUTIVOS DA BANDEIRA LARANJA


O Decreto 3.401, de 09 de fevereiro de 2021, reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Porto Xavier, determina o cumprimento obrigatório das Medidas Sanitárias Permanentes constantes no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, Seção I, art. 12 a 18, e estabelece a aplicabilidade das medidas previstas na Bandeira Laranja do Distanciamento Controlado.
 
Isso foi possível porque os novos gestores dos municípios missioneiros concordaram com a continuidade do Plano Regional Estruturado e, assim, o sistema de cogestão permanece valendo para Porto Xavier, o que possibilitou a adoção desses protocolos substitutivos.
 
As atividades permitidas, bem como os eventos que podem ser realizados e os procedimentos que devem ser adotados podem ser consultados no Decreto 3.401, disponível em: DECRETO 3.401
 
Reiteramos a necessidade de os organizadores comunicarem à Prefeitura a realização de eventos, de qualquer natureza, o que pode ser feito pelo telefone 3354-0708 ou e-mail vigilanciapx@gmail.com