GOVERNO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER EDITA LEI QUE AUTORIZA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS OU IRREGULARES.


A Lei nº 2.816, de 11 de maio de 2021, com vigência de 5 anos, foi o mecanismo encontrado pela Administração Pública de possibilitar aos proprietários de imóveis, construídos ou ampliados anteriormente à data da Lei em desacordo com o Código de Obras do Município, procedam à regularização sem necessidade de demolição ou readequação, desde que respeitados os requisitos previstos nessa Lei e seguido o procedimento descrito no Decreto nº 3.447 de 17 de maio de 2021.
Assim, os proprietários poderão ter seus imóveis, em sua atual situação, registrados no Registro de Imóveis, o que é imprescindível para processos de transação comercial e alienação em empréstimos bancários. Valorize sua propriedade, regularize seu imóvel, garanta o que é seu! Procure a Secretaria de Coordenação e Planejamento para maiores informações.