Prefeito e Vice-Prefeito

  • Publicado em: 22/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

Prefeito Municipal: GILBERTO DOMINGOS MENIN

Vice-Prefeito Municipal: OSMAR STEINBRENNER

Horário de atendimento ao público: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Tiradentes, 540
 

Contatos:
55-3354-0700 - Atendimento Geral
55-3354-0736 - Assessoria de Imprensa
55-3354-0704 - Assessoria Jurídica
55-3354-0712 - Controle Interno
55-3354-0724 - Junta de Serviço Militar
55-3354-0750 - Conselho Tutelar
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E-mail:
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I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. GABINETE DO PREFEITO

1.1. Assessoria de Gabinete:

1.1.1. Diretor(a) da Casa de Passagem Municipal;

1.1.2. Núcleo de Serviços de Gabinete;

1.1.3. Núcleo de Comunicação Social.

1.2. Assessoria Jurídica.

1.3. Secretário da Junta de Serviço Militar.

2. GABINETE DO VICE-PREFEITO

1. GABINETE DO PREFEITO: é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial, bem como as de relações públicas, de representação e de divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico, político e social do Município.

1.1. Assessoria de Gabinete: compete:

·         executar tarefas relativas a anotação, redação, digitação e organização de documentos;

·         executar os serviços de relações públicas e os encargos de representação;

·         organizar o protocolo do cerimonial de atos públicos ou administrativos;

·         realizar serviços de recepção, registros de compromissos e informações junto ao Executivo Municipal, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo;

·         verificar e organizar o expediente do Gabinete do Prefeito;

·         executar outras atividades afins.

1.1.1. Diretor(a) da Casa de Passagem Municipal: compete:

·         controlar e fiscalizar a entrada e saída dos Servidores através de cartão ponto, ou outro instrumento colocado a disposição;

·         controlar o abrigamento e desabrigamento de crianças e adolescentes, mantendo atualizados os arquivos com documentos;

·         manter contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para a prestação de serviços aos abrigados por parte de Assistente Social e Psicólogo;

·         providenciar atendimento médico e odontológico aos abrigados;

·         providenciar matrícula em estabelecimento de ensino, se necessário;

·         informar ao Ministério Público acerca de abrigamentos e providência tomadas;

·         planejar as compras de materiais necessários para o atendimento de todas as necessidades dos abrigados;

·         realizar todas as atividades relacionadas a Casa de Passagem Municipal;

·         executar outras atividades afins.

1.1.2. Núcleo de Serviços de Gabinete: compete:

·         assessorar diretamente o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, no que tange à recepção de autoridades, atendimento e encaminhamento de cidadãos que se dirigem à Prefeitura Municipal;

·         analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos, autoridades e entidades sociais e governamentais em geral;

·         executar atividades de expediente, inclusive a organização de agenda;

·         executar outras atividades afins.

1.1.3. Núcleo de Comunicação Social: compete:

·         estabelecer os elos de ligação entre o Poder Público e a Comunidade, criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas;

·         coordenar e elaborar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada os atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação;

·         elaborar e manter a home-page da Prefeitura, bem como toda publicação legal do município;

·         organizar arquivo sobre notícias e publicações referentes ao município e/ou administração;

·         assessor na definição de recursos e técnica de comunicação, divulgação e informação de caráter institucional;

·         informar o Executivo Municipal do andamento das atividades para contribuir na avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com as políticas estabelecidas, constatando o impacto das mesmas;

·         documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registro das atividades realizadas mantendo os dados atualizados;

·         executar outras atividades afins.

1.2. Assessoria Jurídica: compete:

·         atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, Secretários e Servidores Municipais;

·         confeccionar, estudar e revisar minutas de termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessões, terceirização, locação, comodato, loteamento, convênios, Projetos de Lei, e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;

·         atualizar e consolidar toda legislação municipal;

·         proceder pesquisas de cunho doutrinário e jurisprudencial;

·         instruir processos administrativos e jurídicos, bem como entrar em juízo;

·         examinar, sob o aspecto jurídico, os atos das Secretarias Municipais;

·         emitir pareceres referente a assuntos de natureza jurídica, administrativa, fiscais, aposentadorias, concessão de qualquer vantagem prevista em Lei;

·         acompanhar os procedimentos licitatórios;

·         executar outras atividades afins.

1.3. Secretário da Junta de Serviço Militar: compete:

·         chefiar a parte administrativa da Junta de Serviço Militar;

·         redigir correspondências;

·         manter contatos com os órgãos do Exército Nacional relacionados com o serviço militar obrigatório;

·         datilografar e/ou digitar formulários e expediente da Junta de Serviço Militar;

·         executar outras tarefas afins.

2. GABINETE DO VICE-PREFEITO: cabem as funções que lhe são conferidas em lei, ou aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; suporte suplementar às ações do Gabinete do Prefeito; atendimento complementar que lhe forem solicitadas por força do cargo.