Prefeito e Vice-Prefeito
Prefeito e Vice-Prefeito
- Publicado em: 22/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Prefeito Municipal: GILBERTO DOMINGOS MENIN
Vice-Prefeito Municipal: OSMAR STEINBRENNER
Horário de atendimento ao público: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Tiradentes, 540
Contatos:
55-3354-0700 - Atendimento Geral
55-3354-0736 - Assessoria de Imprensa
55-3354-0704 - Assessoria Jurídica
55-3354-0712 - Controle Interno
55-3354-0724 - Junta de Serviço Militar
55-3354-0750 - Conselho Tutelar
55-3354-0730 - Casa de Passagem
E-mail:
gabinete@pmportoxavier.com.br
comunica@pmportoxavier.com.br
juridicopmpx@pmportoxavier.com.br
jsmilitar@pmportoxavier.com.br
controleinterno@pmportoxavier.com.br
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1. Assessoria de Gabinete:
1.1.1. Diretor(a) da Casa de Passagem Municipal;
1.1.2. Núcleo de Serviços de Gabinete;
1.1.3. Núcleo de Comunicação Social.
1.2. Assessoria Jurídica.
1.3. Secretário da Junta de Serviço Militar.
2. GABINETE DO VICE-PREFEITO
1. GABINETE DO PREFEITO: é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial, bem como as de relações públicas, de representação e de divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico, político e social do Município.
1.1. Assessoria de Gabinete: compete:
· executar tarefas relativas a anotação, redação, digitação e organização de documentos;
· executar os serviços de relações públicas e os encargos de representação;
· organizar o protocolo do cerimonial de atos públicos ou administrativos;
· realizar serviços de recepção, registros de compromissos e informações junto ao Executivo Municipal, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo;
· verificar e organizar o expediente do Gabinete do Prefeito;
· executar outras atividades afins.
1.1.1. Diretor(a) da Casa de Passagem Municipal: compete:
· controlar e fiscalizar a entrada e saída dos Servidores através de cartão ponto, ou outro instrumento colocado a disposição;
· controlar o abrigamento e desabrigamento de crianças e adolescentes, mantendo atualizados os arquivos com documentos;
· manter contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para a prestação de serviços aos abrigados por parte de Assistente Social e Psicólogo;
· providenciar atendimento médico e odontológico aos abrigados;
· providenciar matrícula em estabelecimento de ensino, se necessário;
· informar ao Ministério Público acerca de abrigamentos e providência tomadas;
· planejar as compras de materiais necessários para o atendimento de todas as necessidades dos abrigados;
· realizar todas as atividades relacionadas a Casa de Passagem Municipal;
· executar outras atividades afins.
1.1.2. Núcleo de Serviços de Gabinete: compete:
· assessorar diretamente o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, no que tange à recepção de autoridades, atendimento e encaminhamento de cidadãos que se dirigem à Prefeitura Municipal;
· analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos, autoridades e entidades sociais e governamentais em geral;
· executar atividades de expediente, inclusive a organização de agenda;
· executar outras atividades afins.
1.1.3. Núcleo de Comunicação Social: compete:
· estabelecer os elos de ligação entre o Poder Público e a Comunidade, criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas;
· coordenar e elaborar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada os atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação;
· elaborar e manter a home-page da Prefeitura, bem como toda publicação legal do município;
· organizar arquivo sobre notícias e publicações referentes ao município e/ou administração;
· assessor na definição de recursos e técnica de comunicação, divulgação e informação de caráter institucional;
· informar o Executivo Municipal do andamento das atividades para contribuir na avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com as políticas estabelecidas, constatando o impacto das mesmas;
· documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registro das atividades realizadas mantendo os dados atualizados;
· executar outras atividades afins.
1.2. Assessoria Jurídica: compete:
· atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, Secretários e Servidores Municipais;
· confeccionar, estudar e revisar minutas de termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessões, terceirização, locação, comodato, loteamento, convênios, Projetos de Lei, e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;
· atualizar e consolidar toda legislação municipal;
· proceder pesquisas de cunho doutrinário e jurisprudencial;
· instruir processos administrativos e jurídicos, bem como entrar em juízo;
· examinar, sob o aspecto jurídico, os atos das Secretarias Municipais;
· emitir pareceres referente a assuntos de natureza jurídica, administrativa, fiscais, aposentadorias, concessão de qualquer vantagem prevista em Lei;
· acompanhar os procedimentos licitatórios;
· executar outras atividades afins.
1.3. Secretário da Junta de Serviço Militar: compete:
· chefiar a parte administrativa da Junta de Serviço Militar;
· redigir correspondências;
· manter contatos com os órgãos do Exército Nacional relacionados com o serviço militar obrigatório;
· datilografar e/ou digitar formulários e expediente da Junta de Serviço Militar;
· executar outras tarefas afins.
2. GABINETE DO VICE-PREFEITO: cabem as funções que lhe são conferidas em lei, ou aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; suporte suplementar às ações do Gabinete do Prefeito; atendimento complementar que lhe forem solicitadas por força do cargo.