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Até 15 de abril, pagamento à vista de IPTU tem 15% de desconto
Caso desejar, o contribuinte poderá parcelar o Imposto Predial Territorial Urbano em até 06 vezes.
- Publicado em 20/03/2018 às 21:42
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O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é uma importante fonte de recursos para o município. O tributo, que incide sobre terrenos e edificações, é cobrado uma vez ao ano e pode ser pago à vista ou em seis parcelas mensais.
O pagamento à vista terá desconto de 15% e poderá ser feito até o dia 15 de abril. Nessa mesma data vence o prazo para o contribuinte impugnar o pagamento (caso entenda existir alguma inconsistência na cobrança), o que pode ser feito na Prefeitura junto ao Setor de Tributação.
Já o parcelamento pode ser feito em até seis vezes, sem desconto. O vencimento das parcelas também está indicado na guia. Elas ocorrem no dia 15 de cada mês, sendo cobradas de abril a setembro e devem ser pagas junto a Tesouraria do município.
As guias de pagamento do IPTU referentes ao ano de 2018, já estão sendo entregues via Correio e caso o contribuinte não recebe o documento, ele poderá imprimir a segunda via do boleto diretamente no site da Prefeitura (clique aqui para o link direto), ou consegui-lo no Setor de Tributação.