Secretaria Municipal da Fazenda

  • Publicado em: 16/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: OSMAR STEINBRENNER

Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Tirandentes, 540

Contato:

55-3354-0703 - Secretaria Municipal da Fazenda - Contadoria
55-3354-0714 - Secretaria Municipal da Fazenda - Secretário
55-3354-0715 - Secretaria Municipal da Fazenda
55-3354-0711 - Secretaria Municipal da Fazenda
55-3354-0709 - Tesouraria
55-3354-0717 - Setor de Tributos
55-3354-0708 - Setor de Tributos
55-3354-0726 - Setor Primário (Exatoria)
 

E-mail:
fazenda@pmportoxavier.com.br
contabil@pmportoxavier.com.br
icms@pmportoxavier.com.br
mario@pmportoxavier.com.br
patrimonio@pmportoxavier.com.br
tesouraria@pmportoxavier.com.br
tributos@pmportoxavier.com.br
aline@pmportoxavier.com.br

2. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

2.1. Departamento de Contabilidade:

2.1.1. Núcleo de Prestação de Contas e Controle Patrimonial.

2.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Impostos:

2.2.1. Núcleo de Tributação e Fiscalização;

2.2.2. Núcleo de Controle de ICMS e ITR.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: é o órgão que tem por finalidade coordenar as ações relativas a administração financeira do Município, competindo-lhe:

·         realizar programação financeira;

·         elaborar em conjunto com os demais órgãos da Administração, o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;

·         controlar o orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, a aplicação das leis tributárias e fiscais;

·         controlar todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e rendas municipais, fiscalização dos contribuintes;

·         receber, guardar e movimentar bens e valores;

·         prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos econômico-financeiros.;

·         ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

2.1. Departamento de Contabilidade: compete:

·         exercer a gerência técnica dos serviços financeiros;

·         realizar o controle do orçamento do Município;

·         planejar, organizar, coordenar e supervisionar serviços e rotinas relacionados a área contábil e  financeira, assegurando desta forma o bom andamento do setor contábil da municipalidade;

·         auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

·         executar outras atividades afins.

2.1.1. Núcleo de Prestação de Contas e Controle Patrimonial: compete:

·         coordenar e encaminhar a prestação de contas de todo e qualquer convênio, programa ou projeto em que o Município seja parte;

·         executar a prestação de contas a que lhe for submetido;

·         responder pedidos de diligência das prestações de contas encaminhadas, quando solicitadas;

·         verificar o andamento dos processos e consulta periodicamente ao CADIN;

·         manter cadastro centralizado dos imóveis e móveis pertencentes ao Município;

·         controlar as aquisições, alienações e concessões de imóveis, auxiliando a Secretaria Municipal de Administração na preparação dos respectivos processos;

·         controlar, mensalmente, as alterações patrimoniais;

·         organizar a forma de controle das transferências de um órgão para outro;

·         realizar o levantamento anual do patrimônio, em conjunto com as Secretarias Municipais;

·         executar outras atividades afins.

2.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Impostos: compete:

·         orientar a fiscalização tributária do Município, de acordo com a legislação vigente;

·         apoiar a fiscalização federal e estadual nos tributos onde o Município tenha participação ou como dispuser em lei;

·         orientar os contribuintes em relação a legislação tributária municipal;

·         acompanhar o lançamento e arrecadação dos impostos e taxas municipais;

·         executar outras atividades afins.

2.2.1. Núcleo de Tributação e Fiscalização: compete:

·         estudar a legislação tributária federal, estadual e municipal, desta forma assessorando o trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda;

·         propor alterações e adequações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

·         manter atualizado o cadastro de contribuintes que estão sujeitos à incidência de imposto da esfera municipal;

·         chefiar os autuamentos de infratores da legislação tributária;

·         chefiar as diligências fiscais nos casos de inclusão, isenções, imunidade, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

·         executar outras atividades afins.

2.2.2. Núcleo de Controle de ICMS e ITR: compete:

·         orientar os contribuintes do ICMS sobre a legislação;

·         realizar o preenchimento dos resumos do talão de produtor rural;

·         confeccionar as GIAS modelo “A” referente as vendas realizadas por produtores rurais no Município, conforme previsto no regulamento do ICMS;

·         lançar em livros, fichas ou pelo sistema de informatização todas as vendas efetuadas pelos produtores rurais do Município;

·         auxiliar os produtores rurais no preenchimento de notas fiscais, bem como, mantê-los informados sobre possíveis alterações na legislação;

·         realizar, com o auxílio do Núcleo de Tributação e Fiscalização, o levantamento anual do ICMS;

·         realizar todas as atividades previstas para o Município, referente ao imposto territorial rural;

·         estudar a legislação vigente, propondo outras atividades com vistas a melhorar a arrecadação do Município;

·         executar outras atividades afins.