Conselho Municipal do FAPS
Conselho Municipal do FAPS
- Publicado em: 21/08/2023 às 00:00 | Imprimir
O Conselho Municipal do FAPS, órgão de deliberação colegiada, tem a seguinte composição:
I - 02 (dois) servidores representantes do Poder Executivo;
II - 01 (um) servidor representante do Poder Legislativo;
III - 03 (três) servidores representantes dos servidores ativos e
IV - 01 (um) representante dos servidores inativos e pensionistas.
Suas competências são:
I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
II - apreciar e sugerir em relação a proposta orçamentária do RPPS;
III - sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do FAPS;
IV - acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
V - examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI - opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII - opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FAPS;
VIII - opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;
IX - opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X - sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FAPS;
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII - apreciar a prestação de contas anual;
XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
XVI - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o RPPS e
XVII - na pessoa do Presidente, em conjunto com o Prefeito Municipal ou Secretário com delegação de poderes expressa, autorizar as despesas e a movimentação das contas do FAPS.