DNIT TEM PEVISÃO DE ABERTURA DE EDITAL PARA JULHO - NOVA LEI FRONTEIRIÇA 


                                       PONTE INTERNACIONAL

                                                                                                         Prof. Ovídio Kaiser

 

DNIT abre Edital de Licitação pelo Diário Oficial da União, nesta Segunda feira, dia 17/06/24, Concorrência Nº 90187/2024, para contratação de Empresa especializada para elaboração dos Projetos Básicos e executivos de engenharia para obras de implantação e pavimentação do prolongamento da Rodovia BR-392, entre Santa Maria e Santo Ângelo, totalizando 223,60 km de extensão.  Na edição anterior já havíamos anunciado nesta coluna dessa projeção. Agora resta aguardar o Edital de Licitação da Ponte, previsto pra julho deste ano.

 

O Governo do Paraguay, promulga a Lei de “Cidades Fronteiriças” com Brasil, Argentina e Uruguai.

Santiago Peña Palácios, Presidente do Paraguai e do Mercosul, assinou a Lei Nº 7261 que “Aprova o acordo sobre localidades fronteiriças vinculadas”, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O entendimento projeta facilidades econômicas, migratórias e de acesso a serviços de saúde e educação para a população de cidades limítrofes como é o caso de Porto Xavier/San Javier entre outras.

O Projeto foi sancionado pelo Congresso Nacional Paraguaio em 26 de março/2024. Cumpre lembrar que o Brasil já tem legislação sobre “Cidades Gêmeas”, com esse mesmo objetivo. Resta saber se a Argentina irá adotar esse acordo também.

A Lei detalha que “os residentes dos Estados partes domiciliados dentro dos limites previstos poderão solicitar um documento para o trânsito Vicinal Fronteiriço” a fim de facilitar a convivência das localidades vinculadas e impulsionar sua integração, através de um tratamento diferenciado as estas populações em matéria econômica, de trânsito, de serviços e de acesso aos serviços públicos de ensino, saúde e cultura.

Também se incluem vantagens a nível comercial e de trânsito, através de um “Regime de comércio fronteiriço de mercadorias e produtos de subsistência” e a habilitação de mecanismos preferenciais para cruzar a fronteira às pessoas que residem nestas localidades.

Além do Paraguai, o Congresso do Brasil e do Uruguay já avalizaram este acordo. Agora se espera somente que Argentina também faça o mesmo para que a Lei tenha vigência total.

Há muitos anos que se fala e se reivindica esse tratamento diferenciado para as populações fronteiriças, que permitirá uma integração mais efetiva, e maiores facilidades de intercâmbio, gerando desenvolvimento para estas cidades.