Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
- Publicado em: 12/04/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretária: FABIANA SOUZA DA SILVA
Horário de atedimento: 8h às 17h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 585 (sede)
Contato:
55-3354-0300 - Secretaria Municipal de Saúde
55-99659-1727 - ESF 3
55-3354-0743 - CAPS
55-3354-0328 - ESF 4
E-mail:
secretsaude@pmportoxavier.com.br
vig.sanitaria@pmportoxavier.com.br
samupx@pmportoxavier.com.br
conselhosaudepx@pmportoxavier.com.br
capspx@pmportoxavier.com.br
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1. Assessoria Técnica:
3.1.1. Departamento de Controle Administrativo:
3.1.1.1. Núcleo de Controle de Veículos e Transporte de Pacientes.
3.1.2. Departamento de Saúde:
3.1.2.1. Núcleo de Assistência Ambulatorial;
3.1.2.2. Núcleo de Assistência Farmacêutica;
3.1.2.3. Núcleo de Vigilância em Saúde:
3.1.2.3.1. Divisão de Vigilância Sanitária;
3.1.2.3.2. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
3.1.2.3.3. Divisão de Vigilância Ambiental.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: é o órgão incumbido de melhorar o nível de saúde da população, através de ações preventivas e assistência, competindo-lhe:
· incentivar a saúde preventiva através de programas;
· planejar e fiscalizar o atendimento médico, odontológico e farmacêutico aos munícipes;
· planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal;
· realizar a fiscalização da defesa sanitária animal;
· ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
3.1. Assessoria Técnica: compete:
· auxiliar o Secretário nas ações realizadas em benefício da saúde no Município, substituindo-o em seus impedimentos;
· atender o público em geral dando-lhes o encaminhamento ao setor competente;
· controlar a efetividade de todos os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, comunicando as ausências ao Departamento de Pessoal;
· supervisionar o uso dos veículos para transporte de paciente;
· organizar a escala de férias dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando as mesmas ao Secretário;
· verificar e planejar a implantação de novos programas na área da saúde, que visem a melhoria da qualidade de vida da população;
· solicitar ao setor competente, a aquisição dos materiais necessários para manutenção da Secretaria;
· executar outras atividades afins.
3.1.1. Departamento de Controle Administrativo:
· controlar o uso dos veículos para transporte de paciente;
· informar o setor competente a execução de contratos ou convênios, para prestação de contas;
· verificar o cumprimento dos plantões na Secretaria Municipal de Saúde;
· controlar o uso de equipamentos na Secretaria Municipal de Saúde, providenciando os reparos necessários;
· controlar todos os convênios, contratos e acordos na área de saúde, firmados com outras esferas de governo;
· controlar os equipamentos e materiais da Secretaria;
· executar outras atividades afins.
3.1.1.1. Núcleo de Controle de Veículos e Transporte de Pacientes: compete:
· supervisionar e controlar a saída e chegada de veículos;
· organizar o transporte de pacientes para consultas/exames em outros Municípios;
· executar outras atividades afins.
3.1.2. Departamento de Saúde: compete:
· coordenar as ações de saúde pública e privada a nível municipal;
· promover o combate de endemias, objetivando seu controle e sua erradicação;
· promover e controlar as atividades relativas ao Sistema Único de Saúde;
· controlar os atendimentos diários de pessoas atendidas na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apresentar relatórios à autoridade competente;
· controlar os atendimentos realizados diariamente pelos profissionais de saúde;
· proferir palestras instrutivas sobre a saúde preventiva nas comunidades;
· executar outras atividades afins.
3.1.2.1. Núcleo de Assistência Ambulatorial: compete:
· controlar as atividades ambulatoriais realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
· controlar os materiais ambulatoriais;
· executar outras atividades afins.
3.1.2.2. Núcleo de Assistência Farmacêutica: compete:
· dirigir a distribuição de medicamentos, através de programas e convênios;
· supervisionar a organização dos medicamentos;
· solicitar a aquisição dos materiais necessários para o andamento da farmácia;
· manter o controle do estoque de medicamentos;
· verificar periodicamente a data de validade dos medicamentos, dando o devido encaminhamento aos mesmos;
· responsabilizar-se pelo recebimento de medicamentos adquiridos;
· executar outras atividades afins.
3.1.2.3. Núcleo de Vigilância em Saúde: compete:
· coordenar as ações desenvolvidas pelas Divisões de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental;
· atuar no combate a doenças transmissíveis e não transmissíveis que acometam a comunidade;
· analisar a situação de saúde da população;
· atuar no enfrentamento de agravos e exposição de riscos;
· executar outras atividades afins.
3.1.2.3.1. Divisão de Vigilância Sanitária: compete:
· promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária;
· estabelecer sistemas de informação e análise que permitam o monitoramento do quadro sanitário do Município;
· executar todas as atividades de vigilância sanitária, previstas em lei;
· promover campanhas e palestras que visem o cumprimento de normas básicas da saúde da população;
· executar outras atividades afins.
3.1.2.3.2. Divisão de Vigilância Epidemiológica: compete:
· reunir informações indispensáveis para conhecer, a qualquer momento, o comportamento natural das doenças;
· detectar ou prever alterações dos fatores condicionantes das doenças;
· recomendar, oportunamente, medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças;
· promover e disseminar o uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde;
· implantar e avaliar ações de prevenção e controle de doenças e agravos, definir prioridades e organizar os serviços e ações de saúde;
· executar outras atividades afins.
3.1.2.3.3. Divisão de Vigilância Ambiental: compete:
· controlar todas as atividades previstas em convênios, especialmente firmados com órgãos públicos ou privados, que tenham por finalidade o controle de pragas e moléstias;
· inspecionar as ações de vigilância relacionadas à doenças e agravos à saúde;
· elaborar indicadores e sistemas de informação de vigilância em saúde ambiental para análise e monitoramento;
· promover intercâmbio de experiências e estudos, ações educativas e orientações e democratizar o conhecimento na área;
· executar outras atividades afins.