Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Mercosul
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Mercosul
- Publicado em: 22/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: OVÍDIO KAISER
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h(segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Tiradentes (Anexo II)
Contato:
55-3354-0722 - Secretaria do Desenvolvimento, Turismo e MERCOSUL
E-mail:
turismo@pmportoxavier.com.br
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MERCOSUL
6.1. Assessor de Desenvolvimento e Mercosul:
6.1.1. Departamento de Fomento Industrial, Comercial e Eventos:
6.1.1.1. Núcleo de Indústria e Comércio;
6.1.1.2. Núcleo de Turismo.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MERCOSUL: é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município e sua integração com o Mercosul, bem como, elaborar projetos em conjunto com organismos governamentais e comunitários, visando o desenvolvimento do Município. Exercer controle, supervisão e divulgação dos eventos públicos, sociais e comunitários. Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
6.1. Assessoria de Desenvolvimento e Mercosul: compete:
· elaborar projetos de desenvolvimento para o Município;
· supervisionar as atividades e o cumprimento dos regulamentos do condomínio comercial e industrial e das áreas industriais do Município;
· auxiliar a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento na montagem de projetos na área industrial, comercial, turismo e outras prestações de serviço;
· participar, representando a Secretaria, de reuniões palestras, cursos, seminários e outros encontros que visem o desenvolvimento do Município;
· representar a Secretaria junto a entidades de classe, industriais, comerciais e prestadores de serviço;
· promover com participação das mais diversas entidades do Município, eventos para aumentar o turismo;
· coordenar feiras para a promoção das potencialidades do Município;
· executar outras atividades afins.
6.1.1. Departamento de Fomento Industrial, Comercial e Eventos: compete:
· sugerir à Secretaria Municipal da Fazenda, projetos de incentivo fiscal para atrair investimentos industriais no Município;
· atuar junto aos organismos públicos a instalação de melhorias em todas as áreas com o fim de faciliar o desenvolvimento industrial;
· desenvolver projetos com a finalidade de aquisição e instalação de uma área industrial;
· organizar e supervisionar todos os eventos sociais, recreativos e culturais do Município;
· organizar eventos com vistas a incrementar o turismo e o intercâmbio dos Países do Cone Sul;
· supervisionar as atividades do Núcleo de Insdústria e Comércio e Núcleo de Turismo;
· executar outras atividades afins.
6.1.1.1. Núcleo de Indústria e Comércio: compete:
· desenvolver ações permanentes visando o intercâmbio industrial e comercial dos Países do Cone Sul;
· fomentar o comércio internacional via Porto Xavier;
· atrair investidores do Mercosul para se instalar no Município;
· promover encontros com a Associação Comercial e Industrial, buscando informações sobre problemas enfrentados pelo comércio e indústria no Município;
· elaborar projetos com vistas ao desenvolvimento comercial e industrial;
· servir de elo de ligação entre empresas industriais e comerciais do Município com empresas estrangeiras, visando o intercâmbio de mercadorias e técnicas;
· coordenar e promover feiras e exposições no Município e auxiliar empresas para participar de feiras de âmbito nacional e internacional;
· atuar junto às autoridades constituídas em todos os níveis, visando melhores condições para o Porto Internacional;
· executar outras atividades afins.
6.1.1.2. Núcleo de Turismo: compete:
· fomentar o turismo;
· levantar e manter os locais e áreas de valor histórico e turístico;
· levantar e organizar a programação turística do Município;
· manter um centro de informações de interesse sócio-econômico, cultural e turístico, em colaboração com outros órgãos;
· elaborar o Calendário de Eventos do Município, providenciando sua divulgação;
· proceder levantamentos periódicos de afluência de pessoas no Município, fornecendo estes dados aos prestadores de serviços na área de turismo, para melhor dimensionar a capacidade de serviços;
· manter ótimo relacionamento com entidades públicas e privadas do ramo de turismo;
· organizar e manter cadastro dos locais que tenham interesse turístico e promover a divulgação permanente das atrações turísticas;
· organizar e promover os eventos referentes a dias especiais da União, Estado e Município, bem como, participar das promoções das entidades sociais;
· incentivar a indústria hoteleira e prestadores de serviços;
executar outras atividades afins.