Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
- Publicado em: 22/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: IGOR STEINBRENNER
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h(segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Tiradentes, 540
Contato:
55-3354-0725 - Secretaria Municipal de Administração
55-3354-0706 - Secretaria Municipal de Administração
55-3354-0713 - Recursos Humanos
55-3354-0737 - Setor de Compras
55-3354-0707 - Setor de Compras e Licitações
55-3354-0740 - Almoxarifado
E-mail:
administracao@pmportoxavier.com.br
compras@pmportoxavier.com.br
licita@pmportoxavier.com.br
pessoal@pmportoxavier.com.br
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1. Departamento de Recursos Humanos:
1.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento.
1.2. Departamento de Compras e Licitações:
1.2.1. Núcleo de Registro de Materiais.
1.3. Departamento de Controle Administrativo:
1.3.1. Núcleo de Técnica em Informática.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, competindo-lhe:
· coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, inclusive recrutamento de novos servidores;
· coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação da Administração Pública;
· executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política administrativa do município;
· redigir documentos que estejam ligados a Secretaria e encaminhar correspondências;
· elaborar atos, preparar processos para despacho final, encaminhar projetos de lei e outros expedientes ao Poder Legislativo e respectivo acompanhamento;
· realizar o registro e publicação de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos;
· emitir pareceres de ordem administrativa e realizar estudos atinentes;
· administrar o prédio da Prefeitura Municipal, no que envolve a coordenação e o controle inerentes a segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
· promover a profissionalização e valorização do Servidor Municipal;
· manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal;
· ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
1.1. Departamento de Recursos Humanos: compete:
· coordenar e executar medidas relativas ao processo de recrutamento, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
· promover a profissionalização e valorização do Servidor Público Municipal;
· aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
· estimular o espírito de associativismo dos servidores; administrar o sistema classificado de cargos;
· coordenar e/ou elaborar mensalmente as folhas de pagamentos.
· realizar e promover medidas relativas aos concursos públicos, programas de seleção e de aperfeiçoamento do pessoal;
· organizar a escala de férias dos Servidores do Executivo Municipal, em coordenação com as diversas Secretarias;
· controlar a freqüência dos servidores através de cartão;
· manter o controle dos processos de aposentadoria e pensão dos Servidores Municipais e o controle sobre o recolhimento e retenção das parcelas de assistência e previdência;
· preparar o expediente sobre a admissão, ingresso, concessão de licenças, vantagens, exoneração, aposentadoria e dispensa de servidores, bem como promover o respectivo registro da documentação;
· fornecer atestados de efetividade e certidões de tempo de serviço a requerimento do interessado;
· confeccionar as guias de recolhimento, as planilhas de pagamento e outras que se fizerem necessárias;
· coordenar e/ou elaborar bimestralmente os demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social relativos ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS;
· providenciar o Cálculo Atuarial Anual, com as devidas informações, para as alíquotas do FAPS;
· coordenar e/ou elaborar anualmente a confecção de RAIS, DIRF, extrato individual do FAPS, declaração de rendimento individual dos Servidores Municipais;
· coordenar e/ou elaborar mensalmente a SEFIP;
· coordenar e/ou elaborar as informações para o SIAPES do Tribunal de Contas;
· realizar as operações do sistema de compensação previdenciária-COMPREV;
· executar outras atividades afins.
1.1.1. Núcleo de Folha de Pagamento: compete:
· providenciar todos os dados relativos a pagamento de pessoal das Secretarias Municipais, visando a formatação da folha de pagamento;
· elaborar relatórios separados por núcleos de atuação;
· realizar o controle funcional dos Servidores;
· executar outras atividades afins.
1.2. Departamento de Compras e Licitações: compete:
· realizar as atividades de compras do Executivo Municipal, através dos meios legais de aquisição;
· cadastrar fornecedores e manter atualizado o cadastramento;
· controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos;
· assessorar de forma imediata todo e qualquer processo licitatório;
· elaborar processos licitatórios;
· pesquisar empresas dos ramos a serem licitados;
· executar outras atividades afins.
1.2.1. Núcleo de Registro de Materiais: compete:
· registrar a movimentação mensal de entradas e saídas de materiais, com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo;
· remeter, mensalmente, as informações necessárias à Secretaria Municipal da Fazenda;
· executar outras atividades afins.
1.3. Departamento de Controle Administrativo: compete:
· redigir e controlar a emissão e recepção de correspondências, elaboração de atos, registros de publicações;
· auxiliar na elaboração de projetos e convênios;
· supervisionar os transportes administrativos;
· estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinários, visando a elaboração de padrão de qualidade e desempenho do serviço Público;
· relacionar e propor a baixa ou venda de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos;
· zelar pelo arquivo da correspondência, documentos e papéis do Executivo Municipal;
· controlar os serviços de protocolo e afixação de documentos, bem como, emitir e assinar certidões;
· supervisionar os serviços de informática;
· executar outras atividades afins.
1.3.1. Núcleo de Técnica em Informática: compete:
· proceder a implantação dos diversos sistemas;
· atualizar o sistema sempre que as empresas fornecedoras encaminharem os mesmos;
· supervisionar todos os usuários dos diversos sistemas, especialmente no que diz respeito ao uso do computador;
· realizar a manutenção e o conserto dos diversos equipamentos de informática;
· prestar assistência aos setores que necessitem de orientação técnica ligada a área de informática;
· executar outras atividades afins.