Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal da Fazenda
- Publicado em: 16/04/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: OSMAR STEINBRENNER
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Tirandentes, 540
Contato:
55-3354-0703 - Secretaria Municipal da Fazenda - Contadoria
55-3354-0714 - Secretaria Municipal da Fazenda - Secretário
55-3354-0715 - Secretaria Municipal da Fazenda
55-3354-0711 - Secretaria Municipal da Fazenda
55-3354-0709 - Tesouraria
55-3354-0717 - Setor de Tributos
55-3354-0708 - Setor de Tributos
55-3354-0726 - Setor Primário (Exatoria)
E-mail:
fazenda@pmportoxavier.com.br
contabil@pmportoxavier.com.br
icms@pmportoxavier.com.br
mario@pmportoxavier.com.br
patrimonio@pmportoxavier.com.br
tesouraria@pmportoxavier.com.br
tributos@pmportoxavier.com.br
aline@pmportoxavier.com.br
2. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2.1. Departamento de Contabilidade:
2.1.1. Núcleo de Prestação de Contas e Controle Patrimonial.
2.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Impostos:
2.2.1. Núcleo de Tributação e Fiscalização;
2.2.2. Núcleo de Controle de ICMS e ITR.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: é o órgão que tem por finalidade coordenar as ações relativas a administração financeira do Município, competindo-lhe:
· realizar programação financeira;
· elaborar em conjunto com os demais órgãos da Administração, o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
· controlar o orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, a aplicação das leis tributárias e fiscais;
· controlar todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e rendas municipais, fiscalização dos contribuintes;
· receber, guardar e movimentar bens e valores;
· prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos econômico-financeiros.;
· ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
2.1. Departamento de Contabilidade: compete:
· exercer a gerência técnica dos serviços financeiros;
· realizar o controle do orçamento do Município;
· planejar, organizar, coordenar e supervisionar serviços e rotinas relacionados a área contábil e financeira, assegurando desta forma o bom andamento do setor contábil da municipalidade;
· auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
· executar outras atividades afins.
2.1.1. Núcleo de Prestação de Contas e Controle Patrimonial: compete:
· coordenar e encaminhar a prestação de contas de todo e qualquer convênio, programa ou projeto em que o Município seja parte;
· executar a prestação de contas a que lhe for submetido;
· responder pedidos de diligência das prestações de contas encaminhadas, quando solicitadas;
· verificar o andamento dos processos e consulta periodicamente ao CADIN;
· manter cadastro centralizado dos imóveis e móveis pertencentes ao Município;
· controlar as aquisições, alienações e concessões de imóveis, auxiliando a Secretaria Municipal de Administração na preparação dos respectivos processos;
· controlar, mensalmente, as alterações patrimoniais;
· organizar a forma de controle das transferências de um órgão para outro;
· realizar o levantamento anual do patrimônio, em conjunto com as Secretarias Municipais;
· executar outras atividades afins.
2.2. Departamento de Fiscalização e Controle de Impostos: compete:
· orientar a fiscalização tributária do Município, de acordo com a legislação vigente;
· apoiar a fiscalização federal e estadual nos tributos onde o Município tenha participação ou como dispuser em lei;
· orientar os contribuintes em relação a legislação tributária municipal;
· acompanhar o lançamento e arrecadação dos impostos e taxas municipais;
· executar outras atividades afins.
2.2.1. Núcleo de Tributação e Fiscalização: compete:
· estudar a legislação tributária federal, estadual e municipal, desta forma assessorando o trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda;
· propor alterações e adequações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
· manter atualizado o cadastro de contribuintes que estão sujeitos à incidência de imposto da esfera municipal;
· chefiar os autuamentos de infratores da legislação tributária;
· chefiar as diligências fiscais nos casos de inclusão, isenções, imunidade, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
· executar outras atividades afins.
2.2.2. Núcleo de Controle de ICMS e ITR: compete:
· orientar os contribuintes do ICMS sobre a legislação;
· realizar o preenchimento dos resumos do talão de produtor rural;
· confeccionar as GIAS modelo “A” referente as vendas realizadas por produtores rurais no Município, conforme previsto no regulamento do ICMS;
· lançar em livros, fichas ou pelo sistema de informatização todas as vendas efetuadas pelos produtores rurais do Município;
· auxiliar os produtores rurais no preenchimento de notas fiscais, bem como, mantê-los informados sobre possíveis alterações na legislação;
· realizar, com o auxílio do Núcleo de Tributação e Fiscalização, o levantamento anual do ICMS;
· realizar todas as atividades previstas para o Município, referente ao imposto territorial rural;
· estudar a legislação vigente, propondo outras atividades com vistas a melhorar a arrecadação do Município;
· executar outras atividades afins.