Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
- Publicado em: 16/04/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: VIVIANE DA ROSA MENIN
Horário de antedimento: 8h às 12h e das 13h às 17h(segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Independência, 267
Contato:
55-3354-0350 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação/ Dep. de Habitação/ CRAS e CREAS
E-mail:
assistenciasocialpxrs@gmail.com
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
5.1. Departamento de Assistência Social:
5.1.1. Núcleo de Apoio à Família;
5.1.2. Núcleo de Apoio ao Idoso, Pessoa Portadora de Deficiência, Criança e Adolescente;
5.2. Departamento de Habitação.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO: é o órgão encarregado de planejar, coordenar e executar atividades relativas à assistência social no Município, através da ação de suas unidades, competindo-lhe:
· executar a Política Municipal de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a nível municipal;
· elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social;
· desenvolver o Programa de Atenção Integral à Família e demais programas socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial;
· desenvolver os programas da Assistência Social coofinanciados pelo Estado e pela União;
· elaborar e executar a Política Municipal de Habitação;
· ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
5.1. Departamento de Assistência Social: compete:
· coordenar os programas de proteção social básica e proteção social especial da Política de Assistência Social;
· articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação dos programas e projetos da Assistência Social;
· articular com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas sociais;
· definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos para o desenvolvimento dos diversos programas;
· monitorar os serviços prestados aos usuários da Assistência Social;
· articular e participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
· executar outras atividades afins.
5.1.1. Núcleo de Apoio à Família: compete:
· coordenar a implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação dos programas direcionados à família, executados no âmbito do CRAS, do CREAS e Programa Bolsa Família;
· definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
· monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
· executar outras atividades afins.
5.1.2. Núcleo de Apoio ao Idoso, Pessoa Portadora de Deficiência, Criança e Adolescente: compete:
· coordenar a implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Pró-Jovem, Grupo de Convivência do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
· coordenar e monitorar regularmente a execução das ações de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
· acompanhar e avaliar o atendimento prestado pelos diversos profissionais no seu âmbito de atuação;
· executar outras atividades afins.
5.2. Departamento de Habitação: compete:
· coordenar a implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação dos programas habitacionais do Município;
· cadastrar os munícipes interessados nos programas habitacionais do Município;
· realizar estudos sobre a situação de vulnerabilidade e precariedade habitacional dos interessados;
· definir, com outros profissionais, critérios de elegibilidade dos usuários para os programas habitacionais do Município;
· articular e participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
executar outras atividades afins.