Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

  • Publicado em: 16/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: VIVIANE DA ROSA MENIN

Horário de antedimento: 8h às 12h e das 13h às 17h(segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Independência, 267
 

Contato:
55-3354-0350 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação/ Dep. de Habitação/ CRAS e CREAS

E-mail:

assistenciasocialpxrs@gmail.com

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

5.1. Departamento de Assistência Social:

5.1.1. Núcleo de Apoio à Família;

5.1.2. Núcleo de Apoio ao Idoso, Pessoa Portadora de Deficiência, Criança e Adolescente;

5.2. Departamento de Habitação.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO: é o órgão encarregado de planejar, coordenar e executar atividades relativas à assistência social no Município, através da ação de suas unidades, competindo-lhe:

·         executar a Política Municipal de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a nível municipal;

·         elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social;

·         desenvolver o Programa de Atenção Integral à Família e demais programas socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial;

·         desenvolver os programas da Assistência Social coofinanciados pelo Estado e pela União;

·         elaborar e executar a Política Municipal de Habitação;

·         ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

5.1. Departamento de Assistência Social: compete:

·         coordenar os programas de proteção social básica e proteção social especial da Política de Assistência Social;

·         articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação dos programas e projetos da Assistência Social;

·         articular com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas sociais;

·         definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos para o desenvolvimento dos diversos programas;

·         monitorar os serviços prestados aos usuários da Assistência Social;

·         articular e participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

·         executar outras atividades afins.

 

5.1.1. Núcleo de Apoio à Família: compete:

·         coordenar a implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação dos programas direcionados à família, executados no âmbito do CRAS, do CREAS e Programa Bolsa Família;

·         definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

·         monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

·         executar outras atividades afins.

 

5.1.2. Núcleo de Apoio ao Idoso, Pessoa Portadora de Deficiência, Criança e Adolescente: compete:

·         coordenar a implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Pró-Jovem, Grupo de Convivência do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;

·         coordenar e monitorar regularmente a execução das ações de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

·         acompanhar e avaliar o atendimento prestado pelos diversos profissionais no seu âmbito de atuação;

·         executar outras atividades afins.

 

5.2. Departamento de Habitação: compete:

·         coordenar a implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação dos programas habitacionais do Município;

·         cadastrar os munícipes interessados nos programas habitacionais do Município;

·         realizar estudos sobre a situação de vulnerabilidade e precariedade habitacional dos interessados;

·         definir, com outros profissionais, critérios de elegibilidade dos usuários para os programas habitacionais do Município;

·         articular e participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

executar outras atividades afins.