Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
- Publicado em: 26/07/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretária: ANDRESSA LILIANE ENGERS BRATZ
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Julio de Castilhos, 655 (Anexo I)
Contato:
55-3354-0710 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
55-3354-0738 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
E-mail:
seplan@pmportoxavier.com.br
engenharia@pmportoxavier.com.br
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.1. Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos:
3.1.1. Núcleo de Captação de Recursos.
3.2. Departamento de Orçamento e Finanças.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO: é o órgão da Administração Municipal cuja finalidade é exercer as funções de planejamento,programação, coordenação e avaliação das políticas e ações do Governo Municipal, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município. Em relação ao Planejamento, preocupar-se com a promoção do desenvolvimento global e integrado de Porto Xavier de levantamentos cientificamente elaborados, que orientem e coordenem planos e programas governamentais e o relacionamento deles com a ação das esferas federal e estadual, tendo em vista uma estratégia que assegure os objetivos previstos no plano de governo. Quanto a Coordenação, objetiva amplo entrosamento entre órgãos e serviços na execução de planos, programas e projetos de governo, evitando dispersão de tarefas e de recursos e propiciando soluções integradas, obtidas mediante contatos entre todos os setores nelas interessados. Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
3.1. Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos: compete:
· manter atualizado o planejamento estratégico e secretariar as suas reuniões;
· fazer o acompanhamento dos Projetos Prioritários de Governo;
· manter a documentação dos projetos, inclusive as certidões negativas sempre atualizadas;
· definir o padrão dos projetos;
· auxiliar as demais Secretarias Municipais na elaboração de Projetos;
· manter banco de idéias de novos projetos;
· prospectar novos projetos;
· executar outras atividades afins.
3.1.1. Núcleo de Captação de Recursos: compete:
· contatar organismos com fins a elaboração de programas, projetos e convênios;
· manter marco de referência e base de dados do Município;
· acompanhar a criação e o desenvolvimento dos convênios até a prestação de contas;
· identificar fontes de financiamento a projetos;
· monitorar investimentos públicos e privados no Município;
· executar outras atividades afins.
3.2. Departamento de Orçamento e Finanças: compete:
No setor de Orçamento Popular:
· secretariar reuniões da participação popular no Orçamento do Município e Estado;
· manter documentos e acompanhar o andamento físico e orçamentário das demandas do Orçamento.
No setor de Elaboração Orçamentária e Racionalização do Gasto Público:
· elaborar em conjunto com os demais Órgãos da Administração o PPA, a LDO e a LOA;
· propor cotas de manutenção das Secretarias;
· propor medidas de otimização das Finanças Públicas;
· executar outras atividades afins.