Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

  • Publicado em: 26/07/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: ANDRESSA LILIANE ENGERS BRATZ

Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua Julio de Castilhos,  655 (Anexo I)

Contato:

55-3354-0710 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

55-3354-0738 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

E-mail:
seplan@pmportoxavier.com.br
engenharia@pmportoxavier.com.br


3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.1. Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos:

3.1.1. Núcleo de Captação de Recursos.

3.2. Departamento de Orçamento e Finanças.

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO: é o órgão da Administração Municipal cuja finalidade é exercer as funções de planejamento,programação, coordenação e avaliação das políticas e ações do Governo Municipal, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município. Em relação ao Planejamento, preocupar-se com a promoção do desenvolvimento global e integrado de Porto Xavier de levantamentos cientificamente elaborados, que orientem e coordenem planos e programas governamentais e o relacionamento deles com a ação das esferas federal e estadual, tendo em vista uma estratégia que assegure os objetivos previstos no plano de governo. Quanto a Coordenação, objetiva amplo entrosamento entre órgãos e serviços na execução de planos, programas e projetos de governo, evitando dispersão de tarefas e de recursos e propiciando soluções integradas, obtidas mediante contatos entre todos os setores nelas interessados. Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

3.1. Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos: compete:

·         manter atualizado o planejamento estratégico e secretariar as suas reuniões;

·         fazer o acompanhamento dos Projetos Prioritários de Governo;

·         manter a documentação dos projetos, inclusive as certidões negativas sempre atualizadas;

·         definir o padrão dos projetos;

·         auxiliar as demais Secretarias Municipais na elaboração de Projetos;

·         manter banco de idéias de novos projetos;

·         prospectar novos projetos;

·         executar outras atividades afins.

 

3.1.1. Núcleo de Captação de Recursos: compete:

·         contatar organismos com fins a elaboração de programas, projetos e convênios;

·         manter marco de referência e base de dados do Município;

·         acompanhar a criação e o desenvolvimento dos convênios até a prestação de contas;

·         identificar fontes de financiamento a projetos;

·         monitorar investimentos públicos e privados no Município;

·         executar outras atividades afins.

 

3.2. Departamento de Orçamento e Finanças: compete:

No setor de Orçamento Popular:

·         secretariar reuniões da participação popular no Orçamento do Município e Estado;

·         manter documentos e acompanhar o andamento físico e orçamentário das demandas do Orçamento.

No setor de Elaboração Orçamentária e Racionalização do Gasto Público:

·         elaborar em conjunto com os demais Órgãos da Administração o PPA, a LDO e a LOA;

·         propor cotas de manutenção das Secretarias;

·         propor medidas de otimização das Finanças Públicas;

·         executar outras atividades afins.