Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
- Publicado em: 22/03/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: ELDER WEBER SCHROPFER
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Julio de Castilhos, 655 (Anexo I)
Contato:
55-3354-0728 - Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
55-3354-0729 - Dep. de Meio Ambiente
E-mail:
seag@pmportoxavier.com.br
m.ambiente@pmportoxavier.com.br
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
4.1. Assessor em Agropecuária e Meio Ambiente:
4.1.1. Departamento de Meio Ambiente.
4.1.2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola:
4.1.2.1. Núcleo de Incentivo a Agricultura Familiar.
4.1.3. Departamento de Patrulha Agrícola.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE: é o órgão que tem por finalidade orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e do meio ambiente na esfera do Município, competindo-lhe:
· promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e ambiental do Município;
· promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento agropecuário e ambiental;
· atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
· promover, através de programas e projetos, a conservação das lavouras;
· incentivar a modernização da agricultura e pecuária;
· incentivar e promover o reflorestamento e programas de preservação do meio ambiente;
· executar a assistência técnica as famílias rurais e a busca de novas alternativas econômicas e sociais;
· promover atividades de prestação de serviços através da Patrulha Agrícola Municipal;
· coordenar e promover todas as atividades deliberadas pelo Conselho Municipal da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola - COMADEN e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA;
· ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
4.1. Assessor em Agropecuária e Meio Ambiente: compete:
· executar atividades técnicas específicas na área agropecuária e ambiental;
· dirigir os trabalhos técnicos, com vistas a implantar e construir novas alternativas de produção e tecnologia;
· executar outras atividades afins.
4.1.1. Departamento de Meio Ambiente: compete:
· coordenar, elaborar e executar tarefas que visam à preservação do meio ambiente;
· supervisionar, orientar, fiscalizar e aplicar a legislação pertinente, com objetivo de proteger e recuperar o meio ambiente;
· criar programas e projetos que visam melhorar o meio ambiente do Município;
· coordenar e promover todas as atividades deliberadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA;
· executar outras atividades afins.
4.1.2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola: compete:
· orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera municipal;
· supervisionar e promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento agropecuário;
· supervisionar as atividades do Núcleo de incentivo a agricultura familiar;
· coordenar e promover todas as atividades deliberadas pelo Conselho Municipal da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola – COMADEN;
· executar outras atividades afins.
4.1.2.1. Núcleo de Incentivo a Agricultura Familiar: compete:
· apoiar e promover projetos de infra-estrutura e serviços em territórios rurais, objetivando o desenvolvimento sustentável dos agricultores familiares;
· fomentar a criação de agroindústrias familiares, objetivando a diversificação e beneficiamento dos produtos primários e geração de renda;
· auxiliar os agricultores familiares na produção primária, agroindustrialização e comercialização, através de associações, cooperativas entre outros;
· executar outras atividades afins.
4.1.3. Departamento de Patrulha Agrícola: compete:
· coordenar e fiscalizar as atividades relativas a prestação de serviço através da patrulha agrícola municipal, de acordo com a lei municipal e o Conselho Municipal da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola – COMADEN;
· controlar, manter e melhorar as máquinas e implementos da patrulha agrícola municipal;
executar outras atividades afins.