Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
- Publicado em: 26/07/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: DOMINGOS GARCIA JUNIOR
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua 7 de Setembro, 421
Contato:
55-3354-0731 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
55-3354-0723 - Departamento Municipal de Trânsito
E-mail:
secret.obraspx@pmportoxavier.com.br
jaripx@pmportoxavier.com.br
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
1.1. Departamento de Obras Públicas:
1.1.1. Núcleo de Carpinteiros;
1.1.2. Núcleo de Pedreiros;
1.1.3. Núcleo de Produção de Artefatos de Concreto.
1.2. Departamento de Estradas e Rodagem:
1.2.1. Núcleo de Controle Administrativo e de Veículos;
1.2.2. Núcleo de Oficina Mecânica.
1.3. Departamento de Trânsito.
1.4. Departamento de Serviços Urbanos:
1.4.1. Núcleo de Limpeza Urbana;
1.4.2. Núcleo de Serviços de Pavimentação.
1.5. Departamento de Saneamento:
1.5.1. Núcleo de Serviço de Fornecimento de Água;
1.5.2. Núcleo de Esgoto e Drenagem.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA: é o órgão incumbido da operação e conservação das máquinas e equipamentos rodoviários, bem como, da execução e controle das obras e serviços públicos. Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
1.1. Departamento de Obras Públicas: compete:
· coordenar e supervisionar a execução de obras e construções na órbita da administração municipal;
· elaborar plano de metas a serem cumpridas a cada ano, dentro do setor;
· elaborar requisição de material necessário para a execução das obras;
· controlar e responsabilizar-se quanto a qualidade das obras e construções efetuadas pela Prefeitura Municipal;
· executar outras atividades afins.
1.1.1. Núcleo de Carpinteiros: compete:
· coordenar a construção e consertos de estruturas de madeira, em prédios públicos;
· supervisionar as atividades de conserto nos móveis do patrimônio municipal, bem como, confecção e montagem;
· realizar e/ou auxiliar nos cálculos orçamentários dos trabalhos de carpintaria;
· executar outras atividades afins.
1.1.2. Núcleo de Pedreiros: compete:
· supervisionar os trabalhos de construção e reformas de obras e prédios públicos;
· coordenar a construção e consertos em passeios públicos;
· coordenar a construção e conserto de pontes, bueiros, fossas, canalização e serviços de acabamento nas instalações de esgoto;
· coordenar atividades de acabamento nas obras, como, pinturas, azulejos, reboque, telhados e demais;
· executar outras atividades afins.
1.1.3. Núcleo de Produção de Artefatos de Concreto: compete:
· supervisionar as atividades de produção de artefatos de concreto, como, tubos, cordões, lajotas, etc;
· dirigir a confecção de artefatos de cimento, para uso em obras e serviços públicos;
· executar outras atividades afins.
1.2. Departamento de Estradas e Rodagem: compete:
· coordenar e supervisionar a execução de obras de pavimentação ou recuperação das vias existentes e vistoriá-las periodicamente;
· coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros;
· executar outras atividades afins.
1.2.1. Núcleo de Controle Administrativo e de Veículos: compete:
· supervisionar a guarda de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas;
· controlar e fiscalizar a distribuição de combustíveis e lubrificantes;
· controlar e fiscalizar a entrada e saída dos Servidores Municipais, através do cartão ponto;
· planejar a compra de combustíveis, lubrificantes, peças, pneus e outros materiais de uso da Secretaria;
· supervisionar e controlar a saída e chegada de veículos e máquinas do Município;
· executar outras atividades afins.
1.2.2. Núcleo de Oficina Mecânica: compete:
· conservar e manter todos os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
· supervisionar os serviços de conserto, reforma, lavagem, lubrificação, chapeamento, pintura, solda e todos os demais necessários ao bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos;
· zelar pelo uso e guarda dos materiais, ferramentas, veículos, máquinas e equipamentos entregues aos seus cuidados;
· realizar vistorias periódicas nos veículos, máquinas e equipamentos e propor a recuperação, se for o caso;
· sugerir aos motoristas e operadores de máquinas cuidados especiais no uso, com a finalidade de aumentar a vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos;
· executar outras atividades afins.
1.3. Departamento de Trânsito: compete:
· cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
· planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
· implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
· coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
· estabelecer, em conjunto com os órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
· executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
· aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
· fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
· autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
· exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
· implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, arrecadando os valores daí decorrentes;
· arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;
· credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
· integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade da transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
· implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
· promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
· planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
· registrar e licenciar, na forma de Legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
· conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
· articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
· fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 9503/97(Código de Trânsito Brasileiro);
· vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos.
1.4. Departamento de Serviços Urbanos: compete:
· coordenar e supervisionar a execução dos serviços tidos como públicos, tais como, iluminação, limpeza, jardinagem e preservação de praças, trevos e outros logradouros públicos;
· planejar outras ações relacionadas aos serviços urbanos, que visem melhorar as condições de vida na cidade;
· planejar os serviços de construção e reparos do asfalto, calçamento e passeio público;
· vistoriar a construção e consertos em passeios públicos, bem como, elaborar propostas para a ampliação desta atividade no Município;
· supervisionar e orientar a coleta, transporte e destino do lixo;
· executar outras atividades afins.
1.4.1. Núcleo de Limpeza Urbana: compete:
· coordenar os serviços de coleta, transporte e destino do lixo;
· coordenar o recolhimento de entulhos;
· supervisionar os serviços de iluminação pública, jardinagem e preservação de praças, trevos e limpeza de logradouros públicos;
· executar outras tarefas afins.
1.4.2. Núcleo de Serviços de Pavimentação: compete:
· coordenar os serviços de construção e reparos do asfalto, calçamento e passeio público;
· supervisionar os trabalhos de produção na Usina de Asfalto;
· dirigir os serviços de preparação de materiais para construção, reparo e manutenção da pavimentação de vias urbanas;
· executar outras atividades afins.
1.5. Departamento de Saneamento: compete:
· orientar e planejar os serviços de água e esgoto;
· controlar as obras de saneamento;
· orientar as obras de drenagem;
· manter arquivos contendo mapas das redes de fornecimento de água, especificações dos poços e relação de beneficiados do sistema de abastecimento;
· propor alterações na legislação sobre formas, sistemas e valores de taxas de água cobrado pelo Município dos contribuintes;
· supervisionar as atividades do Núcleo do Serviço de Fornecimento de Água, Núcleo de Esgoto e Divisão de Redes de Água;
· executar outras atividades afins.
1.5.1. Núcleo de Serviço de Fornecimento de Água: compete:
· realizar inspeções periódicas nos poços e redes de água, apurando as irregularidades;
· supervisionar os serviços de reparo nas redes e bombas de água;
· supervisionar os serviços de construção de novas redes de abastecimento;
· realizar levantamentos com a finalidade de elaboração de novos projetos para o abastecimento;
· executar outras atividades afins.
1.5.2. Núcleo de Esgoto e Drenagem: compete:
· dirigir e controlar os trabalhos afetos a sua área de competência, respondendo pelos encargos a ele atribuídos;
· executar obras de drenagem e/ou saneamento;
· dirigir todos os serviços relativos ao sistema de esgoto urbano;
· auxiliar o Departamento de Saneamento em suas atividades;
· executar outras atividades afins.