Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

  • Publicado em: 26/07/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: DOMINGOS GARCIA JUNIOR

Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à sexta-feira)

Endereço: Rua 7 de Setembro, 421

Contato:

55-3354-0731 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
55-3354-0723 - Departamento Municipal de Trânsito
 

E-mail:
secret.obraspx@pmportoxavier.com.br
jaripx@pmportoxavier.com.br

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

1.1. Departamento de Obras Públicas:

1.1.1. Núcleo de Carpinteiros;

1.1.2. Núcleo de Pedreiros;

1.1.3. Núcleo de Produção de Artefatos de Concreto.

1.2. Departamento de Estradas e Rodagem:

1.2.1. Núcleo de Controle Administrativo e de Veículos;

1.2.2. Núcleo de Oficina Mecânica.

1.3. Departamento de Trânsito.

1.4. Departamento de Serviços Urbanos:

1.4.1. Núcleo de Limpeza Urbana;

1.4.2. Núcleo de Serviços de Pavimentação.

1.5. Departamento de Saneamento:

1.5.1. Núcleo de Serviço de Fornecimento de Água;

1.5.2. Núcleo de Esgoto e Drenagem.

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA: é o órgão incumbido da operação e conservação das máquinas e equipamentos rodoviários, bem como, da execução e controle das obras e serviços públicos. Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.

 

1.1. Departamento de Obras Públicas: compete:

·         coordenar e supervisionar a execução de obras e construções na órbita da administração municipal;

·         elaborar plano de metas a serem cumpridas a cada ano, dentro do setor;

·         elaborar requisição de material necessário para a execução das obras;

·         controlar e responsabilizar-se quanto a qualidade das obras e construções efetuadas pela Prefeitura Municipal;

·         executar outras atividades afins.

 

1.1.1. Núcleo de Carpinteiros: compete:

·         coordenar a construção e consertos de estruturas de madeira, em prédios públicos;

·         supervisionar as atividades de conserto nos móveis do patrimônio municipal, bem como, confecção e montagem;

·         realizar e/ou auxiliar nos cálculos orçamentários dos trabalhos de carpintaria;

·         executar outras atividades afins.

 

1.1.2. Núcleo de Pedreiros: compete:

·         supervisionar os trabalhos de construção e reformas de obras e prédios públicos;

·         coordenar a construção e consertos em passeios públicos;

·         coordenar a construção e conserto de pontes, bueiros, fossas, canalização e serviços de acabamento nas instalações de esgoto;

·         coordenar atividades de acabamento nas obras, como, pinturas, azulejos, reboque, telhados e demais;

·         executar outras atividades afins.

 

1.1.3. Núcleo de Produção de Artefatos de Concreto: compete:

·         supervisionar as atividades de produção de artefatos de concreto, como, tubos, cordões, lajotas, etc;

·         dirigir a confecção de artefatos de cimento, para uso em obras e serviços públicos;

·         executar outras atividades afins.

 

1.2. Departamento de Estradas e Rodagem: compete:

·         coordenar e supervisionar a execução de obras de pavimentação ou recuperação das vias existentes e vistoriá-las periodicamente;

·         coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de pontes, pontilhões e bueiros;

·         executar outras atividades afins.

 

1.2.1. Núcleo de Controle Administrativo e de Veículos: compete:

·         supervisionar a guarda de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas;

·         controlar e fiscalizar a distribuição de combustíveis e lubrificantes;

·         controlar e fiscalizar a entrada e saída dos Servidores Municipais, através do cartão ponto;

·         planejar a compra de combustíveis, lubrificantes, peças, pneus e outros materiais de uso da Secretaria;

·         supervisionar e controlar a saída e chegada de veículos e máquinas do Município;

·         executar outras atividades afins.

 

1.2.2. Núcleo de Oficina Mecânica: compete:

·         conservar e manter todos os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;

·         supervisionar os serviços de conserto, reforma, lavagem, lubrificação, chapeamento, pintura, solda e todos os demais necessários ao bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos;

·         zelar pelo uso e guarda dos materiais, ferramentas, veículos, máquinas e equipamentos entregues aos seus cuidados;

·         realizar vistorias periódicas nos veículos, máquinas e equipamentos e propor a recuperação, se for o caso;

·         sugerir aos motoristas e operadores de máquinas cuidados especiais no uso, com a finalidade de aumentar a vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos;

·         executar outras atividades afins.

 

1.3. Departamento de Trânsito: compete:

·         cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

·         planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

·         implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

·         coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

·         estabelecer, em conjunto com os órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

·         executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

·         aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

·         fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

·         autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;

·         exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

·         implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, arrecadando os valores daí decorrentes;

·         arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;

·         credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

·         integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade da transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

·         implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

·         promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

·         planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

·         registrar e licenciar, na forma de Legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

·         conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

·         articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

·         fiscalizar o nível de emissão  de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 9503/97(Código de Trânsito Brasileiro);

·         vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos.

 

1.4. Departamento de Serviços Urbanos: compete:

·         coordenar e supervisionar a execução dos serviços tidos como públicos, tais como, iluminação, limpeza, jardinagem e preservação de praças, trevos e outros logradouros públicos;

·         planejar outras ações relacionadas aos serviços urbanos, que visem melhorar as condições de vida na cidade;

·         planejar os serviços de construção e reparos do asfalto, calçamento e passeio público;

·         vistoriar a construção e consertos em passeios públicos, bem como, elaborar propostas para a ampliação desta atividade no Município;

·         supervisionar e orientar a coleta, transporte e destino do lixo;

·         executar outras atividades afins.

 

1.4.1. Núcleo de Limpeza Urbana: compete:

·         coordenar os serviços de coleta, transporte e destino do lixo;

·         coordenar o recolhimento de entulhos;

·         supervisionar os serviços de iluminação pública, jardinagem e preservação de praças, trevos e limpeza de logradouros públicos;

·         executar outras tarefas afins.

 

1.4.2. Núcleo de Serviços de Pavimentação: compete:

·         coordenar os serviços de construção e reparos do asfalto, calçamento e passeio público;

·         supervisionar os trabalhos de produção na Usina de Asfalto;

·         dirigir os serviços de preparação de materiais para construção, reparo e manutenção da pavimentação de vias urbanas;

·         executar outras atividades afins.

 

1.5. Departamento de Saneamento: compete:

·         orientar e planejar os serviços de água e esgoto;

·         controlar as obras de saneamento;

·         orientar as obras de drenagem;

·         manter arquivos contendo mapas das redes de fornecimento de água, especificações dos poços e relação de beneficiados do sistema de abastecimento;

·         propor alterações na legislação sobre formas, sistemas e valores de taxas de água cobrado pelo Município dos contribuintes;

·         supervisionar as atividades do Núcleo do Serviço de Fornecimento de Água, Núcleo de Esgoto e Divisão de Redes de Água;

·         executar outras atividades afins.

 

1.5.1. Núcleo de Serviço de Fornecimento de Água: compete:

·         realizar inspeções periódicas nos poços e redes de água, apurando as irregularidades;

·         supervisionar os serviços de reparo nas redes e bombas de água;

·         supervisionar os serviços de construção de novas redes de abastecimento;

·         realizar levantamentos com a finalidade de elaboração de novos projetos para o abastecimento;

·         executar outras atividades afins.

 

1.5.2. Núcleo de Esgoto e Drenagem: compete:

·         dirigir e controlar os trabalhos afetos a sua área de competência, respondendo pelos encargos a ele atribuídos;

·         executar obras de drenagem e/ou saneamento;

·         dirigir todos os serviços relativos ao sistema de esgoto urbano;

·         auxiliar o Departamento de Saneamento em suas atividades;

·         executar outras atividades afins.