Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
- Publicado em: 01/04/2024 às 00:00 | Imprimir
Secretária: Viviane da Rosa Menin
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h(segunda à sexta-feira)
Endereço: Rua Tiradentes, 598
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Contato:
55-3354-0719 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
55-3354-0720 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
55-3354-0721 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
55-3354-0739 - Departamento de Esportes (CMD)
E-mail:
sec.educapx@pmportoxavier.com.br
smecpx@yahoo.com.br
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
2.1. Departamento de Educação:
2.1.1. Núcleo de Supervisão Pedagógica – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
2.1.2. Núcleo de Orientação Pedagógica – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
2.2. Departamento de Cultura:
2.2.1. Núcleo da Banda, Coral, Teatro, Museu e Biblioteca Municipal:
2.2.1.1. Divisão da Banda Municipal;
2.2.1.2. Divisão de Coral e Teatro Municipal;
2.2.1.3. Divisão de Museu Municipal;
2.2.1.4. Divisão de Biblioteca Municipal.
2.3. Departamento de Desporto e Lazer:
2.3.1. Núcleo de Esporte e Lazer.
2.4. Departamento de Controle Administrativo:
2.4.1. Núcleo de Controle do Transporte Escolar;
2.4.2. Núcleo de Protocolo, Registro e Planejamento Escolar.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO: é o órgão incumbido de executar, coordenar e controlar todas as atividades relacionadas com o sistema educacional do Município, em conformidade com as normas vigentes, manter as bibliotecas, museus públicos, responsabilidade por todas as medidas e ações relacionadas com desenvolvimento cultural, recreação pública e desporto, bem como a promoção e proteção do patrimônio histórico cultural. Compete a esta secretaria oferecer Educação Infantil em Creches, Pré-Escolas e o Ensino Fundamental, observando o que determina o art.11, V, da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9394/96). Ao Secretário é permitida a condução de veículo, quando necessário, desde que devidamente habilitado.
2.1. Departamento de Educação: compete:
· coordenar as atividades especificas de área do planejamento e operacionalização das ações ligadas à educação;
· avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo, orientando e assessorando os serviços de controle de qualidade;
· responsabilidade por toda a área educacional do Município;
· coordenar e elaborar, juntamente com os núcleos da Secretaria, o Plano Plurianual da educação;
· assessorar a administração na fixação de políticas e estratégias de ação referente ao plano educacional;
· elaborar, em sintonia com a política educacional vigente, o plano de ação para o desenvolvimento das atividades de supervisão e o diagnóstico das necessidades das unidades de ensino sob sua responsabilidade;
· propor projetos que contribuam para maior eficiência e eficácia do processo educacional a serem desenvolvidas em ação integrada com os diferentes órgãos e nos vários níveis de sistema;
· elaborar, implantar e avaliar projetos de ação pedagógica, num trabalho conjunto com as diferentes equipes regionais, para melhor atender as necessidades das unidades de ensino;
· estabelecer diretrizes e fornecer subsídios quanto ao planejamento de ensino, a métodos e técnicas de ensino e a avaliação do processo ensino-aprendizagem;
· divulgar normas oriundas da administração e orientar o corpo técnico e docente das unidades de ensino, no que lhe compete;
· organizar e manter, a nível intermediário, arquivo atualizado sobre as unidades de ensino, que possa subsidiar a continuidade da ação supervisora;
· fornecer aos órgãos competentes, dados que possibilitem a avaliação do sistema educacional, em sua área de atuação;
· avaliar o desempenho dos estabelecimentos de ensino, considerando sua eficiência, eficácia e efetividade, com base nos seguintes requisitos: a) FÍSICOS: prédio, instalações e equipamentos, levando-se em conta a quantidade e adequação as suas finalidades nos setores administrativos, pedagógicos e de serviços gerais; b) HUMANOS: administrativos, técnicos, docentes e discentes, tendo em vista o seu desempenho; c) INSTITUCIONAIS: cumprimento das normas legais e em especial das normas regimentais;
· realizar continuidade uma auto-avaliação do seu trabalho, com vistas a seu aperfeiçoamento;
· atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgão e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e Planos Educacionais da União e do Estado;
· matricular todos os alunos a partir de seis anos de idade;
· integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
· estabelecer mecanismos para progressão da sua Rede Pública de Educação infantil e do Ensino Fundamental;
· submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
· dar continuidade ao programa de erradicação do analfabetismo no município;
· elaborar o Plano Municipal de Educação;
· executar outras atividades afins.
2.1.1. Núcleo de Supervisão Pedagógica - Educação Infantil e Ensino Fundamental: compete:
· prestar atendimento, apoio e coordenar todo o quadro que compõe a área de supervisionamento do aspecto pedagógico (auxiliando na promoção do desenvolvimento integral do quadro discente e docente, privilegiando o aspecto físico, psicológico, intelectual e social);
· supervisionar todas as atividades escolares que dizem respeito aos aspectos didático-pedagógicos, acompanhado as etapas de planejamento, execução e avaliação do trabalho desenvolvido;
· elaborar, implantar e avaliar os conteúdos a serem trabalhados do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil, de forma a elevar o nível do Ensino Municipal;
· organizar e manter, a nível intermediário, arquivo atualizado sobre as unidades de ensino, que possa subsidiar a continuidade da ação supervisora;
· executar programas de treinamento de professores;
· incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas que evitam a evasão escolar e outros desvios detectados no processo educacional;
· supervisionar todas as atividades escolares que digam respeito aos aspectos didático-pedagógicos;
· sugerir atividades que possibilitem o aprimoramento do desempenho do corpo docente e discente;
· compatibilizar as atividades pedagógicas com as administrativas;
· elaborar o calendário escolar;
· zelar pela observância da legislação referente à Educação, nas Instituições sob sua responsabilidade;
· executar outras atividades afins.
2.1.2. Núcleo de Orientação Pedagógica – Educação Infantil e Ensino Fundamental: compete:
· prestar assistência aos educandos nos estabelecimentos de ensino, ordenando e integrando os elementos que exerçam influência em sua formação profissional com a responsabilidade de assessorar as escolas no que diz respeito ao material pedagógico e administrativo;
· coordenar e executar estudos e pesquisas relacionadas a toda documentação e informação relativas a vida funcional de alunos, que tenham as suas unidades de estudos sem atividades; organizar atividades e rotinas de trabalhos, respaldo em diretrizes traçadas nas áreas cívicas, patrimoniais e culturais;
· realizar atividades que garantam a regularidade e a autenticidade da documentação da escola, do professor e do aluno;
· incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas que evitam a evasão escolar e outros desvios detectados no processo educacional;
· estimular a integração escola/comunidade, propondo estratégias facilitadoras;
· orientar as Unidades de Ensino quanto à organização, atualização e funcionamento de arquivos e/ou fichários de documentação escolar;
· observar e controlar o desempenho dos professores, detectar os desvios do processo ensino aprendizagem;
· sugerir atividades que possibilitem o aprimoramento do desempenho do corpo docente e discente;
· realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
· proporcionar orientação, com base nas necessidades e potencialidades individuais, aos professores municipais;
· executar outras atividades afins.
2.2. Departamento de Cultura: compete:
· traçar a política cultural a ser adotada no âmbito das Escolas Municipais e junto à Comunidade; Integração dos mais variados ramos culturais; promoção e coordenação de atividades relacionadas ao resgate Histórico das Comunidades do Município; Fomentar e incentivar o surgimento de expoentes culturais;
· organizar e promover exposições, espetáculos, conferências, feiras, festivais populares e outros que visem a difusão cultural;
· promover a defesa e a conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
· promover concursos literários e culturais;
· estimular e apoiar atividades culturais desenvolvidas por entidades civis organizadas;
· articular a celebração de convênios na área da cultura;
· apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas;
· promover o desenvolvimento cultural e artístico sob todas as formas;
· divulgar, nos meios de comunicação, as atividades culturais a ser desenvolvidas de acordo com o planejamento estabelecido;
· executar outras atividades afins.
2.2.1. Núcleo da Banda, Coral, Teatro, Museu e Biblioteca Municipal: compete:
· apoiar e incentivar a produção, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas;
· promover o desenvolvimento cultural e artístico sob todas as formas;
· coordenar os programas culturais municipais;
· divulgar, nos meios de comunicação, as atividades culturais a ser desenvolvidas de acordo com o planejamento estabelecido;
· propor atividades que visa o aumento do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal, bem manter em condições de uso os já existentes;
· divulgar junto a Comunidade o acervo bibliográfico existente na biblioteca Pública Municipal;
· buscar formas de levar a população a visitar a Biblioteca, bem como o Museu Municipal;
· realizar inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio histórico e cultural;
· executar outras atividades afins.
2.2.1.1. Divisão da Banda Municipal: compete:
· coordenar a Banda Municipal, oportunizando sua atuação em atividades de caráter Público;
· buscar junto a comunidade, voluntários das diferentes faixas etárias para fazer parte da Banda Municipal;
· executar outras atividades afins.
2.2.1.2. Divisão de Coral e Teatro Municipal: compete:
· coordenar as atividades do Coral Municipal em articulação com a comunidade promovendo encontros, ensaios, apresentações e o intercâmbio com outras entidades;
· organizar o Coral Municipal para que atue permanentemente em atividades de caráter público;
· promover apresentações do Coral e Teatro Municipal nos eventos culturais do Município, nas escolas e nas comunidades do interior;
· integrar no Coral e no Grupo de Teatro Municipal, voluntários das diferentes faixas etárias;
· executar outras atividades afins.
2.2.1.3. Divisão de Museu Municipal: compete:
· organizar o funcionamento do Museu Municipal de modo a proporcionar um bom atendimento ao público;
· buscar, junto à comunidade objetos e utensílios referentes à cultura do Município e promover campanhas que visem enriquecer o acervo já existente;
· realizar inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio histórico e cultural, manter arquivo do acervo existente com a responsabilidade de sua conservação;
· elaborar projetos que visem a ampliação e melhoramento do Museu, estimulando o interesse da comunidade em conhecer e visitá-lo;
· realizar campanhas que visem aumentar o acervo do Museu Público ou a conservação de objetos, obras de artes e peças raras;
· registrar e catalogar as peças que integram o museu;
· executar outras atividades afins.
2.2.1.4. Divisão de Biblioteca Municipal: compete:
· manter atualizado o registro dos livros, revistas, periódicos e outros da Biblioteca Pública Municipal;
· organizar, conservar e manter em condições de uso o acervo bibliográfico;
· exercer controle sobre a correta utilização do acervo bibliográfico pelo público em geral;
· manter atualizado o cadastro de leitores;
· executar outras atividades afins.
2.3. Departamento de Desporto e Lazer:
· formação de calendários de eventos esportivos, envolvendo os educandários do Município, bem como toda comunidade; busca de alternativas para viabilização do sustentáculo do esporte em âmbito municipal; elaboração e busca de parcerias para programas, convênios e projetos que venham ao encontro da Política Municipal de Esporte e Lazer implantada pela Administração Municipal; elaboração de metas a serem cumpridas em cada ano; realização de trabalhos em parceria com o Conselho Municipal de Desporto e outros órgãos do ramo;
· organizar a programação esportiva anual do Município;
· manter relacionamento com entidades públicas e privadas com interesse no desenvolvimento das diversas atividades esportivas;
· participar e apoiar as atividades esportivas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD, participando inclusive de suas reuniões;
· promover curso, treinamentos, encontros e outros, visando a atualização de normas e leis para desenvolver corretamente o desporto escolar;
· coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desportos – CMD;
· elaborar o calendário esportivo municipal;
· promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem o desenvolvimento do desporto em todas as suas modalidades;
· executar outras atividades afins.
2.3.1. Núcleo de Esporte e Lazer: compete:
· organizar e manter um cadastro dos locais disponíveis na área do município para a prática de modalidades esportivas;
· organizar e promover eventos, juntamente com o núcleo de turismo da secretaria do desenvolvimento, turismo e MERCOSUL, buscando promover o intercâmbio em várias modalidades esportivas;
· proporcionar condições para a prática de educação física e do esporte ao deficiente físico;
· auxiliar a divisão de desporto escolar, na promoção de eventos esportivos escolares;
· manter relacionamento com entidades públicas e privadas para desenvolver o desporto;
· colaborar na organização e funcionamento das entidades esportivas e recreativas municipais;
· promover competições esportivas, e recreativas entre escolas, realizando olimpíadas estudantis;
· executar outras atividades afins.
2.4. Departamento de Controle Administrativo:
· executar os serviços administrativos;
· fazer registro de freqüência e movimentação de pessoal;
· fazer controle e redistribuição do material de apoio;
· proceder a levantamento de dados referentes à situação física das escolas, visando acompanhar e avaliar sua utilização, propondo medidas que venham atender a demanda escolar, através da construção e ampliação dos prédios da rede municipal de ensino;
· acompanhar, incentivar e avaliar a conservação dos prédios escolares, verificando suas condições de iluminação e salubridade;
· articular junto as Escolas a possibilidade de implantar um uniforme para os alunos da rede Municipal;
· estabelecer programas de apoio ao educando, tais como, agasalhos e material didático;
· requisitar materiais e serviços indispensáveis ao funcionamento da secretaria;
· elaborar, controlar e fiscalizar o pleno funcionamento de execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados com os órgãos competentes;
· supervisionar as atividades do núcleo do protocolo, registro e planejamento escolar;
· encaminhar e supervisionar os processos licitatórios referentes à secretaria;
· elaborar e controlar as prestações de contas dos convênios e de atividades relativas à secretaria;
· supervisionar e controlar a produção, aquisição e distribuição da merenda escolar;
· executar outras atividades afins.
2.4.1. Núcleo de Controle do Transporte Escolar: compete:
· organizar o transporte escolar do Município;
· escalar motoristas para os veículos que servem ao transporte escolar;
· fazer mapas, boletins e rotinas de controle do transporte escolar;
· preencher autorizações de tráfego dos veículos lotados na Secretaria, colhendo assinatura da autoridade competente;
· controlar e fiscalizar o transporte escolar, confeccionando relatórios periódicos sobre o funcionamento do transporte;
· vistoriar periodicamente os veículos que servem à Secretaria, sugerindo reformas, vendas ou baixas do patrimônio;
· informar o secretário de qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação;
· executar outras atividades afins.
2.4.2. Núcleo de Protocolo, Registro e Planejamento Escolar: compete:
· receber mapas, boletins, rotinas, dados estatísticos e outros;
· redigir relatórios ao consumo de materiais e enviar aos órgãos competentes;
· participar de treinamentos com professores municipais que tratem de assuntos relativos a funções administrativas;
· executar os serviços administrativos da secretaria;
· controlar a efetividade do pessoal docente, juntamente com a equipe de recursos humanos da secretaria municipal de administração;
· manter atualizados os arquivos, leis, decretos, regulamentos, diretrizes e outros documentos da Secretaria;
· receber, digitar, expedir, encaminhar e arquivar correspondências;
· encaminhar correspondências recebidas às pessoas ou órgãos interessados;
· encarregar-se da redistribuição de materiais às escolas e órgãos afins;
· executar outras atividades afins.