Conselho Municipal de Saúde

  • Publicado em: 21/08/2023 às 00:00   |   Imprimir

O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo.
Sua função é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município de Porto Xavier, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Foi criado em 13 de abril de 1993 com a Lei nº 899 juntamente com o Fundo Municipal da Saúde. O Conselho tem a função de participar nas definições das prioridades de saúde; participar no estabelecimento de prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, apreciá-lo e aprová-lo; participar na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde; propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos(Planos de Aplicação e Prestação de Contas); apreciar e aprovar a proposta de Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município; propor critérios para elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; apreciar previamente os contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal de saúde; participar no estabelecimento de diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicas e privadas, no âmbito do SUS; apreciar e aprovar os relatórios de gestão do SUS apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde; apreciar e analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar sua implementação; aprovar o regulamento, organização e as normas de funcionamento das conferências municipais de saúde realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente; elaborar seu regimento interno e outras atribuições estabelecidas em normas complementares.


Anexos