Prazo para Declaração do ITR encerra 30 de setembro

São obrigados a declarar proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural


O prazo para a apresentação da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural 2013) se estende até as 23h59min do dia 30 de setembro. São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil (direito de usar o imóvel e de nele fazer benfeitorias) ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor de nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto com valor abaixo de R$ 100,00 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro e as demais quitadas até o último dia útil de cada mês.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Imunidades
No caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono precisa declarar por ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00.
São isentos ainda, proprietários de pequenas glebas rurais, desde que as explore só ou com sua família e o proprietário não tenha outro imóvel. São isentos do imposto o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento. Também é isento o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados para pequenas glebas, que é de 30 hectares.
Por intermédio de convênio entre União e Municípios, compete ao município a fiscalização, arrecadação e cobrança.