PUBLICADO NOVO DECRETO PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Medidas começarão a vigorar na próxima segunda-feira (30).


Na manhã da última sexta-feira, em uma videoconferência realizada pelo Governador Eduardo Leite com os Prefeitos das 27 associações regionais do Rio Grande do Sul, ficou decidido a flexibilização das atividades comerciais e serviços, desde que atendidas as medidas de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19).

Já na parte da tarde, uma reunião foi realizada com o Comitê de Crise para Enfrentamento ao COVID-19 no município de Porto Xavier, o qual é composto por representantes da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Poder Legislativo, Hospital Nossa Senhora do Navegantes, Brigada Militar, ACISA, Médicos e Enfermeiros do Município, para tratar do mesmo assunto.

Portanto, a partir de segunda-feira (30/03), fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, dentro dos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.291, de 28/03/2020, visando compatibilizar a atividade econômica, com as ações de prevenção e combate ao avanço do coronavírus.

Confira o Decreto na íntegra, clicando aqui.