CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) PODE SER SOLICITADA


A CIPTEA assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o atendimento integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Nela constam informações básicas de contato e um QR Code que dá acesso a dados completos da pessoa, como medicamentos, nome do seu médico e geolocalização. Os usuários da CIPTEA não terão nenhum custo para obtê-la.

Para emitir o documento, a pessoa com TEA ou seu familiar deverá preencher o formulário online no site da Faders (www.faders.rs.gov.br) e anexar os seguintes documentos:
• Documento de identidade da pessoa com TEA
• Documento de identidade dos responsáveis legais
• Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o transtorno do espectro do autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
• Fotografia formato 3x4 da pessoa com TEA

Além do formulário, a Faders disponibiliza ainda uma cartilha com o passo a passo de como realizar a solicitação. Maiores informações, bem como o suporte técnico para a solicitação da CIPTEA, poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.