PROIBIDA A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ÁREA URBANA

A criação é proibida por lei


A criação de animais na área urbana é uma realidade comum, mas preocupante. Um assunto que envolve saúde pública, hábito cultural e fonte de renda. Isso porque algumas doenças estão ligadas a animais que as pessoas costumam criar no próprio quintal, como a dengue, poliomielite, tuberculose, cólera, entre outros inúmeros tipos de doença, além de pragas, que gera incômodos a população.

Dando ênfase a esse assunto, a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária em conjunto com o Ministério Público Estadual, salienta que a criação de animais (bovinos, suínos, aves, equinos), é proibida em área urbana. Quem não cumprir a Lei Municipal Nº 718/90, será multado.

Portanto, solicita-se que os animais, que estão sendo criados na zona urbana, sejam retirados imediatamente, para que os proprietários não sejam penalizados.