DECRETO ESTADUAL PREVÊ MULTA AO DESCUMPRIR MEDIDAS SANITÁRIAS E DE ISOLAMENTO SOCIAL


A pandemia do novo coronavírus trouxe uma nova realidade para milhões de pessoas em todo o mundo. Os primeiros países acometidos adotaram diversas medidas restritivas para prevenir e evitar a disseminação do vírus, entre elas a quarentena obrigatória. Para casos suspeitos e confirmados da Covid-19, o isolamento social é imprescindível.  

Mas, você sabia que o descumprimento das medidas de isolamento social (em especial para os infectados ou suspeitos) e as medidas sanitárias segmentadas, colocando em perigo a vida e a saúde coletiva, configura crime, e devem ser tratadas de forma administrativa, inclusive com o estabelecimento de multa?

O Decreto Estadual nº 55.782 passou a impor, em todo o território gaúcho, multa mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para quem descumprir essas medidas. E ainda de acordo com o artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de um mês a um ano de detenção, além de multa.